Tribunal do Júri de Santa Isabel do Ivaí condena a 21 anos e 10 meses de prisão homem denunciado pelo MPPR como mandante de homicídio ocorrido em 2020
De acordo com a denúncia, o homicídio foi praticado porque a vítima teria arremessado uma lajota contra uma geladeira da lanchonete pertencente à família do mandante......
Publicado em
Por CGN 1
O Tribunal do Júri de Santa Isabel do Ivaí, no Noroeste do estado, condenou a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão um homem apontado pelo Ministério Público do Paraná como mandante do homicídio de uma mulher ocorrido em novembro de 2020 na comarca. O denunciado teria ordenado que dois adolescentes praticassem o crime a partir da prisão, onde cumpria pena na época.
De acordo com a denúncia, o homicídio foi praticado porque a vítima teria arremessado uma lajota contra uma geladeira da lanchonete pertencente à família do mandante e falado nomes de traficantes da região. Os adolescentes executores do homicídio alvejaram a vítima durante a noite, em frente a sua residência.
Crimes encomendados – As investigações sobre o caso tiveram início após a ocorrência de dois homicídios no município em novembro de 2020. A partir da apuração de envolvimento do réu, foi realizada vistoria na cela em que ele estava, sendo localizados aparelhos de telefone celular, que foram então periciados. A partir dos dados obtidos, ficou demonstrada a atuação de associação criminosa que teria a participação de pessoas em cumprimento de pena no sistema prisional e outras, que seriam os executores dos atos ilícitos, em liberdade, sendo muitos adolescentes. Foram apurados indícios da prática de roubos, associação para o tráfico, tráfico de drogas para ingresso em estabelecimentos prisionais e homicídios, sendo deflagradas três operações para as respectivas apurações.
Na sessão de julgamento, ocorrida na última sexta-feira, 31 de março, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo sido fixada a pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Como já estava preso, ele seguirá detido para o cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer do julgamento em liberdade.
Processo nº 0000020-70.2021.8.16.0151
[email protected]
Fonte: MPPR
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou