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Imagem referente a “Não há irregularidade nos protocolos adotados pelo hospital”, diz juíza após paciente mover ação contra a Policlínica

“Não há irregularidade nos protocolos adotados pelo hospital”, diz juíza após paciente mover ação contra a Policlínica

De acordo com informações publicadas na sentença, a paciente realizou exame médico no dia 28 de setembro de 2020, onde foi verificado a necessidade de realização...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a “Não há irregularidade nos protocolos adotados pelo hospital”, diz juíza após paciente mover ação contra a Policlínica

Uma cliente entrou com uma ação contra o Hospital Policlínica pedindo a reparação do dano material e indenização por dano moral suportado, ocasionados por suposta falha na prestação de serviço.

De acordo com informações publicadas na sentença, a paciente realizou exame médico no dia 28 de setembro de 2020, onde foi verificado a necessidade de realização de cesárea na cliente a fim de garantir a segurança e a saúde da mãe e da criança.

O procedimento foi agendado para o mesmo dia no período da tarde e seria realizado nas dependências do Hospital Policlínica pelo médico que atendeu a paciente.

No entanto, a paciente apresentava sintomas gripais (coriza e tosse) e devido a esse fato, a equipe médica procedeu com a troca de protocolos, um procedimento regular, já que se tratava de um momento crítico da pandemia do coronavírus.

A paciente por sua vez alegou desrespeito da equipe médica ao ter informado os sintomas e que inclusive foi cogitada a possibilidade de cancelamento da cirurgia, mesmo tendo testado negativamente para coronavírus no dia anterior.

Ela alegou ainda que após a cesárea, foi impedida de ter contato com seu filho, ficou isolada do filho e do marido e foi proibida de amamentar seu filho na sua primeira hora de vida e que devido a isso seu leite secou e o filho passou fome, tendo que passar por suplementação.

A paciente alega que foi mantida indevidamente no isolamento do Hospital Policlínica por cinco horas, mesmo com resultado negativo de teste de neonato e questionou ainda sobre o atraso na realização do teste do pezinho que precisou ser repetido.

Em razões desses fatos, a paciente diz ter sofrido dano material com todo o transtorno provocado e teve grave abalo psicológico, estando, inclusive, realizando tratamento com psicólogo, psiquiatra e tratando de um quadro de depressão pós-parto.

O que o Hospital Policlinica alega?

Em sua defesa, o hospital Policlínica informou que toda a equipe foi surpreendida pela notícia de que a paciente estava com sintomas gripais, que ela afirmou ter feito teste rápido no dia anterior, mas não apresentou resultado negativo, e mesmo que tivesse apresentado o resultado de teste de farmácia não é totalmente confiável.

Também afirmaram que a mudança no centro cirúrgico após a descoberta de se tratar de paciente com suspeita de coronavírus era necessária e recomendada pelo Ministério da Saúde, uma vez que a atenção para a sala, equipamentos e paramentação da equipe era diferenciada pelo risco de contaminação da equipe médica e de outros pacientes.

Afirmou ainda que na época se vivia um momento crítico da pandemia, quando não havia vacinação;
Que não houve tratamento desrespeitoso e que após a cirurgia o contato da mãe com o bebê foi postergado por recomendação do Ministério da Saúde.

Segundo o Hospital, no isolamento, a paciente ficou a todo momento com o cônjuge e o bebê, seguindo as recomendações de distanciamento e higienização recomendados pelo Ministério da Saúde.

A vacinação e o registro civil nas dependências do hospital foram suspensos na ala de isolamento covid-19, pelo risco de contaminação, mas não é de sua responsabilidade nem a suspensão e nem os procedimentos de vacinação e registro.

O hospital também se defendeu afirmando que o procedimento adotado na realização da cesárea da reclamante estava balizada nas regras e disposições do Ministério da Saúde e que não há comprovação científica de que a postergação do contato mãe e neonato cause algum dano ao desenvolvimento regular do neonato.

O que diz a sentença

Verifica-se que se trata de uma situação atípica vivida em tempos de pandemia de coronavírus, que naquela época estava em situação crítica no mundo todo.

Levando em consideração todas as provas produzidas pelas partes e o momento de pandemia de covid-19 e as recomendações do Ministério da Saúde, “a conduta dos profissionais não destoou das normas e protocolos vigentes à época”.

Trecho da Sentença

A mudança de tratamento do caso após a descoberta dos sintomas é justificável a frente a necessidade de adoção de medidas diferenciadas a fim de evitar a contaminação da equipe médica.

A alegação inicial de que a paciente foi proibida de ter o primeiro contato com o recém-nascido, bem como foi isolada em separado do marido e do neonato, foi confrontada pelas provas trazidas aos autos, porque conforme se verifica do prontuário, o marido permaneceu com a reclamante e com o bebê também, respeitando o distanciamento de segurança adotando os processos de higienização para evitar a contaminação.

Ao contrário que foi alegado pela paciente, o prontuário médico mostra que não houve falta de leite para o bebê, pois fica evidenciada a “formação de colostro em grande quantidade” e a suplementação indicada pela equipe médica não tem relação com a quantidade de leite e sim com a qualidade do aleitamento e a necessidade do neném.

Pelas informações, elementos e provas trazidas aos autos, verifica-se que o suposto isolamento indevido da paciente após a testagem negativa para covid-19 é justificado pela espera para a realização de teste do pezinho que apesar de não ser obrigatório é praxe do hospital realizar a testagem ainda na ala neonatal após 48 horas do parto.

A paciente alega ter sido mantida indevidamente em isolamento pelo período de cinco horas, o que não ficou comprovado no prontuário, qual seria esse período entre o resultado negativo de teste de PCR e a alta.

“Este ponto carece de comprovação, em especial porque se verifica que a equipe médica
aguardou até às 20:19 do dia 30 de setembro de 2020 pra realizar o teste do pezinho, sendo que logo após houve alta. Ou seja, não há, da análise das informações trazidas aos autos, que a reclamante foi mantida indevidamente no hospital”.

Trecho da Sentença

Mesmo com o teste negativo, não há elementos que evidenciem que a permanência da paciente no quarto em que estava era indevida ou perigosa, pois percebe-se nos autos que o isolamento não protegia somente a equipe e os outros pacientes, mas também a paciente, seu marido e seu bebê.

Igualmente, em relação ao quadro Herpangia desenvolvido pelo bebê, não há elementos ou informações que comprovem a origem da infecção, logo, não há como afirmar, com certeza, que a infecção foi contraída no Hospital reclamado ou quem foi o responsável pela contaminação.

O possível dano alegado pela paciente, o quadro de depressão pós parto não é raro, mas não há provas que tenha ocorrido diretamente da situação relatada.

“Por fim, a inconclusão do teste do pezinho, a falta de vacinação e registro civil nas dependências do Hospital dano moral, além de não serem suficientes para configurar dano moral, não há que se falar em responsabilização dos reclamados. Isso porque, foi realizada a coleta para o teste do pezinho, e não ficou comprovado que a inconclusão se deu por falha dos reclamados; a vacinação é de responsabilidade do Município de Cascavel, sendo que foi suspensa pelo risco de infecção dos agentes, mas não gerou nenhum dano pois que as vacinas foram ministradas em tempo hábil para não prejudicar o desenvolvimento do neonato; o registro civil não é responsabilidade do Hospital e nem do profissional reclamado, mas tão somente dos pais do neonato”.

Trecho da Sentença

A decisão

A Juíza Leiga, Adriana Tope Barbosa, julgou totalmente improcedentes os pedidos da paciente e extinguiu o processo com resolução do mérito.

A juíza de Direito, Jaqueline Allievi, homologou a sentença sem alterações.

Havendo recurso, deverá ser interposto no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

A CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para outras explanações.

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