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Imagem referente a Paciente processa hospital e médico por suposto erro médico em Cascavel
Imagem Ilustrativa / Freepik

Paciente processa hospital e médico por suposto erro médico em Cascavel

O paciente alega que o médico falhou em sua obrigação de cuidado, caracterizando negligência ao não investigar devidamente suas queixas...

Publicado em

Por Redação CGN

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Um paciente moveu uma ação de indenização por danos morais contra o Hospital Policlínica de Cascavel S.A. e o médico responsável por seu atendimento, alegando ter sido vítima de erro médico após uma queda que resultou em fratura no nariz. No dia 09 de setembro de 2021, após o acidente, o requerente diz ter procurado atendimento na referida unidade hospitalar, queixando-se de dificuldades para respirar, sangramento, dor e inchaço. O atendimento inicial consistiu em exames de raio-x dos seios da face, que, segundo o autor da ação, o médico não teria identificado fraturas. Após procedimentos de assepsia, anestesia local e sutura, o paciente foi liberado.

Contudo, persistindo os sintomas, o paciente submeteu-se a uma tomografia computadorizada em 24 de setembro de 2021, que revelou fraturas no osso nasal e no septo, diagnóstico que contradisse a avaliação inicial. Em consequência, foi necessária uma intervenção cirúrgica em 29 de setembro de 2021 para correção das fraturas.

O requerente alega que o médico falhou em sua obrigação de cuidado, caracterizando negligência ao não investigar devidamente suas queixas e imperícia ao não diagnosticar corretamente as fraturas nos exames de raio-x. Segundo ele, essa falha no diagnóstico levou a um prolongado e doloroso processo de recuperação, durante o qual sofreu intensamente com dor, dificuldades para respirar, se alimentar e dormir.

Defesa

Em sua defesa, o Hospital Policlínica de Cascavel S.A. e o médico responsável pelo atendimento inicial do paciente, contestaram as acusações de erro médico e negligência. A defesa destacou que, no momento do atendimento em 9 de setembro de 2021, o médico possuía um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional com a Mapfre Seguros Gerais S.A., sugerindo a denunciação da lide à seguradora para, em caso de condenação, esta assumir a indenização até o limite da apólice.

Quanto ao atendimento prestado, a defesa alegou divergências significativas entre os fatos narrados pelo requerente e os registros médicos. De acordo com o prontuário, o paciente chegou ao pronto atendimento por meios próprios, sem sangramento ativo, dificuldade respiratória ou sinais de obstrução nasal, contradizendo as alegações iniciais. O raio-X realizado indicou uma fratura nos ossos do nariz, mas sem desvio ósseo que justificasse uma intervenção cirúrgica imediata, seguindo o protocolo de tratamento conservador recomendado pela maioria dos especialistas.

A defesa argumentou ainda que o requerido, residente em radiologia, possuía qualificação para realizar e interpretar exames de imagem, considerando não haver indicação para a tomografia no dia do atendimento, dada a condição clínica do paciente. O atendimento seguiu com procedimentos padrão para o ferimento apresentado, incluindo assepsia, anestesia local, sutura e orientação para remoção de pontos, bem como acompanhamento especializado, se necessário.

Além disso, a defesa destacou que, seguindo a recomendação médica, o requerente procurou especialista após 15 dias, o que culminou na realização da tomografia e subsequente decisão pela cirurgia. Assim, afirmam que o serviço médico-hospitalar prestado foi totalmente adequado às condições clínicas do paciente, inclusive com orientações para acompanhamento especializado subsequente.

Justiça

O juiz de direito Phellipe Müller, responsável pelo julgamento da ação definiu recentemente os pontos cruciais a serem provados no caso, estabelecendo as diretrizes para a coleta de evidências. As questões chave incluem a verificação da ausência de falha no diagnóstico e a adequação da conduta médica, a natureza da relação entre o profissional de saúde e o estabelecimento hospitalar, a desconexão entre o procedimento cirúrgico subsequente e o incidente de queda que motivou o atendimento inicial, e a ocorrência e extensão dos danos alegados pelo autor.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, e considerando o caso como um fato do serviço, houve a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus demonstrar a regularidade do diagnóstico e tratamento, bem como a natureza de sua relação profissional. Ao autor, por sua vez, incumbe provar a existência e extensão dos danos sofridos.

O juiz Müller autorizou diversas formas de prova, incluindo documentos, depoimentos pessoais, testemunhos e perícias, e determinou o envio de ofícios fixando prazos para a apresentação das evidências requeridas. Além disso, foi estabelecido um prazo para as partes concordarem sobre um perito. O processo também prevê a nomeação de assistentes técnicos por parte das partes e a formulação de quesitos para a perícia.

A metodologia para a produção da prova técnica inclui a escolha do perito, a apresentação de quesitos, a indicação de assistentes técnicos e a elaboração de uma proposta de honorários pelo perito escolhido. A concordância dos réus e da litisdenunciada com os honorários é necessária para prosseguir, e o perito terá um prazo para apresentar o laudo, que será seguido pela manifestação das partes.

Ainda não há culpados

É importante reiterar que, até o momento, nenhuma decisão final foi tomada. Conforme estabelecido pela justiça, está em andamento uma fase crucial de produção de provas, com o intuito de esclarecer todos os aspectos e alegações apresentadas pelas partes envolvidas.

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, nenhum dos envolvidos — seja o hospital ou o profissional de saúde citados — é considerado culpado das acusações levantadas pelo paciente. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de defender-se e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, tanto o Hospital quanto o médico terão a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso. A nomeação de um perito especializado, conforme determinado pelo juiz, visa garantir que a investigação das alegações seja conduzida com a máxima precisão e imparcialidade, baseando-se em fundamentos técnicos e científicos sólidos.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

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