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Imagem referente a Juíza condena Hospital Policlínica e destaca demora de 24h para cirurgia de paciente

Juíza condena Hospital Policlínica e destaca demora de 24h para cirurgia de paciente

Considerando os detalhes apresentados e a gravidade do descaso por parte do Hospital Policlínica Cascavel, a juíza decidiu que a instituição médica deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 ao paciente....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Juíza condena Hospital Policlínica e destaca demora de 24h para cirurgia de paciente

Um paciente entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Hospital Policlínica de Cascavel. O motivo? Ele alega ter sido vítima de negligência médica e descaso durante sua estadia no hospital.

O paciente conta que, em 12 de março de 2016, por volta das 12h18, deu entrada no hospital com um ferimento sério: uma fratura exposta na mão direita. Os exames revelaram um esmagamento nos terceiros e quartos metacarpianos da mão. Devido à intensidade da dor, lhe foi administrada morfina logo na chegada.

Entretanto, as coisas começaram a se complicar a partir daí. Segundo o que o paciente informou ao juízo, o prontuário médico, traz uma informação alarmante: o paciente permaneceu cerca de 7 horas sem que seu ferimento fosse adequadamente tratado. A técnica em enfermagem, ao invés de realizar uma limpeza adequada no local, limitou-se a colocar gaze sobre o ferimento, que até então estava coberto apenas por um pano de prato.

Além disso, os profissionais do hospital foram informados sobre as condições médicas prévias do paciente, como obesidade, ansiedade, problemas de tireoide, diabetes, dentre outros. Mesmo ciente de todas essas intercorrências, o paciente alega ter sido negligenciado em diversos momentos de sua internação.

As preocupações aumentaram no dia seguinte, 13 de março, quando, após passar por uma cirurgia, o paciente sofreu complicações. O médico responsável só comunicou a família após às 19h que, durante o procedimento, o paciente teve uma queda brusca na oxigenação, enfrentou risco de enfarte e foi acometido por edema pulmonar. Como resultado, ele foi transferido às pressas para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde ele afirma ter vivido dias angustiantes, repletos de dor e incertezas.

Hospital Policlínica Cascavel apresenta sua versão dos fatos

Em resposta às acusações de negligência médica, o Hospital Policlínica Cascavel S.A. deu sua versão dos acontecimentos. O hospital defendeu seu atendimento e desafiou a veracidade de algumas das alegações do paciente.

Inicialmente, a instituição solicitou a extinção do processo com resolução de mérito, uma vez que alega que o paciente renunciou a algumas das suas queixas. No mérito da questão, o hospital assegurou que a internação ocorreu de fato às 12h18, e o paciente foi medicado conforme os protocolos. Posteriormente, ele foi encaminhado para o apartamento, sob os cuidados do especialista em ortopedia.

O hospital ressaltou que, por volta das 17h, com o auxílio da técnica de enfermagem, a ferida foi limpa e devidamente tratada sob anestesia local. O hospital argumentou que, embora a fratura tivesse indicação para cirurgia, ela não era considerada uma emergência que colocasse a vida do paciente em risco imediato.

Em relação à cirurgia, a instituição confirmou que foi realizada no dia seguinte, iniciando-se às 11h45 e terminando às 14h15. Em sua defesa, a Policlínica Cascavel afirmou que não houve falta de material ou de equipamento, e o tempo de espera para o procedimento não prejudicou ou afetou o resultado da cirurgia.

Além disso, o hospital indicou que o médico informou ao paciente sobre a necessidade de uma nova cirurgia, mas o mesmo não retornou para a consulta. O estabelecimento também confirmou que, após o procedimento, o paciente teve problemas na fase de recuperação da anestesia, levando à decisão de transferi-lo para a UTI, considerando suas comorbidades. O paciente permaneceu na UTI do dia 13/03/2016, às 15h00, até o dia 15/03/2016, às 17h10.

O Hospital Policlínica Cascavel refutou a narrativa inicial, declarando-a como “inverossímil” e sem base. Sustentou que não há uma conexão direta (nexo causal) entre os alegados danos sofridos pelo paciente e o atendimento prestado.

Decisão

Analisando a responsabilidade civil, a Juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes mencionou a diferenciação entre dolo e culpa. No entanto, sublinhou que, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, a ênfase recai sobre a responsabilidade objetiva dos fornecedores, como hospitais. Nesse cenário, a necessidade de indenização surge não da prova de culpa, mas da existência de uma relação direta entre a ação (ou falta de ação) do fornecedor e o dano sofrido pelo consumidor.

Uma perícia técnica foi essencial para elucidar os fatos. O perito oficial observou que o paciente foi admitido às 12h18min no dia 12/03/2016. Embora a enfermeira, tenha anotado um encaminhamento para sutura às 18h57min, não havia registro preciso do horário em que o procedimento foi concluído. A perícia indicou atraso no tratamento do ferimento, mas confirmou que o paciente não evoluiu com infecção e que eventuais sequelas não foram resultado desse atraso. O perito também salientou que a técnica ortopédica utilizada está alinhada com as diretrizes médicas padrão e que as sequelas podem persistir independentemente da precisão do atendimento ortopédico.

A análise do prontuário médico corroborou a narrativa do paciente, que descreveu sua agonia ao esperar pelo tratamento, a demora na realização da cirurgia e a insatisfação com o atendimento e comunicação do hospital. A juíza Guedes pontuou que, mesmo que a situação do paciente não fosse de emergência, uma espera de mais de 24 horas para cirurgia, considerando a gravidade da lesão, demonstrava um descaso considerável por parte do hospital.

Em sua sentença, a Juíza Guedes, considerando os detalhes apresentados e a gravidade do descaso por parte do Hospital Policlínica Cascavel, decidiu que a instituição médica deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao requerente.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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