MP oferece denúncia contra Adinei Rotta pelo homicídio contra Gabriel Baiça e por soco dado em Vitoria de Oliveira
O caso está sendo coordenado pela 1ª Vara Criminal de Cascavel, através do Promotor Alex Fadel. ...
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Por Fábio Wronski
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra Adinei Anélio Rotta pelo homicídio praticado contra Gabriel Gomes Baiça Neto e pela lesão corporal praticada contra Vitoria Blenda Beloni de Oliveira, esposa de Gabriel.
O caso está sendo coordenado pela 1ª Vara Criminal de Cascavel, através do Promotor Alex Fadel.
O inquérito policial foi concluído pela 15ª Subdivisão Policial de Cascavel, sendo que o réu está aguardando julgamento em prisão domiciliar, com o benefício da tornozeleira.
Os crimes ocorreram no dia 22 de maio deste ano após uma confusão no drive-thru do McDonald’s, localizado na Avenida Brasil, no Centro de Cascavel.
Segundo as informações, a vítima e o acusado estavam em carros diferentes, na fila para realizar o pedido, quando o conflito se iniciou. Um fura-fila teria sido a motivação para o início da discussão que culminou nas agressões e consequente óbito.
Vídeos de câmeras de monitoramento registraram toda a movimentação, desde a chegada dos envolvidos ao restaurante até o momento em que a vítima começa a pedir ajuda, ensanguentada.
A primeira denúncia faz referência a agressão cometida contra a esposa de Gabriel, a qual está enquadrada no Artigo 21 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), sendo o fato 01:
No dia 22 de Maio de 2022, por volta das 21h00min, na Av. Brasil, n° 5400, no drive thru do estabelecimento “Mcdonald’s”, Centro, neste Município e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado ADINEI ANÉLIO ROTTA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e da reprovabilidade da sua conduta, praticou vias de fato contra a vítima Vitoria Blenda Beloni de Oliveira, ao desferir um soco em seu rosto, sem contudo, causar-lhe lesões corporais (Cf. Laudo do Exame de Lesões Corporais n° 52.695/2022 – Evento 27.4).
Já a segunda denúncia tem relação ao crime de homicídio contra Gabriel Gomes Baiça Neto previsto no artigo 121, caput, do Código Penal (Fato 02).
Nas mesmas condições de tempo e local descritos no Fato 01, o denunciado ADINEI ANÉLIO ROTTA, com consciência e vontade, imbuído de inequívoca vontade de provocar o resultado morte, munido de arma branca (canivete – apreendido no Evento 18.1), matou a vítima Gabriel Gomes Baiça Neto, contra ela desferindo golpes de canivete, que provocaram os ferimentos descritos no Laudo de Necropsia n° 50.151/2022 (Evento 31.22) e foram a causa eficiente de sua morte.
Quatro testemunhas e outros dois investigadores da Delegacia de Homicídios estão listados para darem depoimentos sobre o caso. Ainda não há data marcada para realização da primeira audiência sobre o caso.
Além disto, o Ministério Público solicitou a expedição de uma comunicação ao Sistema Nacional de Armas para que casse os registros de arma que o réu possuí.
Acaso recebida a denúncia, requer seja expedida comunicação ao Comando Logístico do Exército Brasileiro e ao SINARM – Sistema Nacional de Armas, com cópia da denúncia que ora se oferece e de seu eventual recebimento, para fins de análise quanto à instauração de procedimento administrativo de reavaliação ou cassação do registro e do porte de armas de fogo pelo denunciado.
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