
Aquisivel é condenada a indenizar cliente que comprou veículo alvo de busca e apreensão
A autora da ação demonstrou em juízo que comprou um automóvel Fiat Palio, ano 2009/2010, da loja Aquisivel e pelo negócio, ela teria pago 17 parcelas...
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Por Redação CGN

Uma consumidora que comprou um carro na loja Aquisivel Veículos Ltda, precisou entrar na justiça após descobrir que o veículo comprado estava com ordem judicial de busca e apreensão.
A autora da ação demonstrou em juízo que comprou um automóvel Fiat Palio, ano 2009/2010, da loja Aquisivel e pelo negócio, ela teria pago 17 parcelas de R$ 530,00 e uma entrada no valor de R$ 4.000,00. Acontece que a Aquisivel havia adquirido o veículo de uma terceira pessoa com a promessa de quitá-lo antes de revendê-lo. O que não aconteceu, sendo que, esta terceira pessoa teria sido processada pelo banco que financiou o carro, originando o mandado de busca e apreensão do veículo.
A Aquisivel alegou em sua defesa que as parcelas pagas pela Autora seriam utilizadas para pagar o financiamento, e que os atrasos e consequente ação de cobrança/busca e apreensão, se deram por culpa da Autora.
Decisão
Este conflito foi analisado pelo Juiz Leigo Robson Trukane Miranda que entendeu que a alegação da Aquisivel não merece prosperar, visto que a autora pagou sua última parcela à loja um mês após o início da ação do banco contra o terceiro envolvido. Desta forma, não assiste razão o argumento da Aquisivel de que as parcelas seriam utilizadas para pagamento do financiamento e que a ação de cobrança/busca e apreensão, se deram por culpa da autora.
Como resultado, a Aquisivel foi condenada a restituir os valores pagos pela autora e indenizá-la em danos morais no valor de R$ 4.000,00.
Por sua vez, a autora deverá comunicar em juízo o local onde se encontra o veículo para que sejam determinadas as providências em relação ao mesmo.
A decisão de 1ª instância foi homologada pelo Juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan e cabe recurso.
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