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Policial Militar deverá receber diferenças salariais retroativas

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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O Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de diferenças de subsidio devida a um Policial Militar Estadual que procurou a Justiça requerendo a implementação da progressão da carreira militar e o pagamento das diferenças salariais retroativas.

A progressão é a passagem de uma referência de subsídio para outra imediatamente posterior, dentro do mesmo posto ou graduação, ao militar que atingir 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Estado do Paraná

Artigo 7º, §§4º e 5º, da Lei Estadual nº 17.169/2012

De acordo com a decisão publicada nesta quarta-feira (30), pelo Juiz de Direito Osvaldo Alves da Silva do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, é incontroverso que o autor reúne tempo de serviço suficiente para obter a implantação da progressão funcional para a referência 2 da tabela de subsídios da Polícia Militar do Paraná, o que foi, inclusive, reconhecido pelo Estado do Paraná em sua manifestação.

Conclui-se que o autor faz jus à implantação da PROGRESSÃO na carreira para a REFERÊNCIA 2, com direito a complementação do subsídio no período de março de 2021 a agosto de 2021. Conforme se observa nos autos, foi reconhecido, por via administrativa, o direito a progressão funcional do autor.

Trecho da sentença

Sendo assim, o Estado do Paraná deverá pagar ao autor da ação as diferenças de subsidio decorrentes da progressão da referência 1 para a referência 2, desde março de 2021, com direito a complementação do subsídio desde o período de março de 2021 a agosto de 2021.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

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