Locação de trator de esteiras é motivo de ação judicial em Curitiba
O fato é que a empresa Escavações Desmonte de Rocha e Terraplanagem Eireli – ME alega ter firmado um contrato de locação de um trator de...
Publicado em
Por Redação CGN
O contrato de locação de um trator de esteiras entre duas empresas foi motivo de ação judicial na comarca de Curitiba.
O fato é que a empresa Escavações Desmonte de Rocha e Terraplanagem Eireli – ME alega ter firmado um contrato de locação de um trator de esteiras em 19 de agosto de 2020 com a empresa MA Engenharia e Construções LTDA pelo período de 19/08/2020 a 18/12/2020. Em contrapartida iria receber a quantia de R$ 26.928,93 pelo aluguel do maquinário.
No entanto, a empresa Escavações Desmonte de Rocha e Terraplanagem, alega na ação judicial que a empresa MA Engenharia e Construções LTDA tenha usufruído do trator, e não cumpriu com o contrato firmado entre as partes, pois deixou de adimplir o valor estipulado, sendo o saldo devedor atualizado até o momento em R$21.643,52.
Contestação
Por outro lado, a empresa MA Engenharia e Construções LTDA contestou as informações alegando que em 19/08/2020 iniciou os trabalhos com o maquinário, porém, em 25/08/2020, menos de uma semana após o recebimento, o trator passou a apresentar problemas que somente foram resolvidos no terceiro dia após a primeira parada. Em 02/09/2020 novamente a máquina apresentou problemas, sendo necessário sua parada para conserto, que perdurou de 08 a 10 de setembro de 2020, tendo novamente que ser parada por defeito no dia 12 até o dia 15/09. Afirma também que as sucessivas paralisações em decorrência de defeito na máquina acarretaram prejuízo à empresa, uma vez que em 40% dos dias da locação a máquina ficou parada, de forma que em 24/10/2020 a máquina foi devolvida a empresa Escavações Desmonte de Rocha e Terraplanagem. Por estes motivos, a locatária diz que a locadora não cumpriu com as suas obrigações, tendo em vista que o objeto locado não se prestava ao uso.
Decisão
Após análise do litígio, o Juiz de Direito Paulo Fabrício Camargo entendeu que a empresa MA Engenharia e Construções LTDA deve ser condenada ao pagamento de R$ 27.782,83 à empresa Escavações Desmonte de Rocha e Terraplanagem, já que a cláusula 6 do contrato feito entre as empresas previa a responsabilidade das despesas com a operação do maquinário.
“É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, durante o período de locação, todos os custos necessários para o bom funcionamento, manutenção e operação do equipamento. Tais como, mas não limitados à:…
c) Consertos para a reparação de danos causados pelo mau uso operacional e reposição das peças ou componentes por desgastes advindos do uso cotidiano do bem locado”.
Trecho da sentença
Ainda em sua decisão, o magistrado justifica que a empresa MA Engenharia e Construções LTDA não apresentou qualquer elemento apto a respaldar suas alegações da contestação.
A decisão é 1ª instância e cabe recurso.
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou