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Imagem referente a Ford não resolve problema em câmbio Powershift e consumidora procura a justiça pela 2ª vez
Imagem Ilustrativa

Ford não resolve problema em câmbio Powershift e consumidora procura a justiça pela 2ª vez

Por este problema apresentado em abril de 2019 a empresa Ford Motors do Brasil foi condenada a custear o reparo no veículo e firmou-se acordo a...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Ford não resolve problema em câmbio Powershift e consumidora procura a justiça pela 2ª vez
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Um problema crônico no câmbio Powershift de uma Ford Ecosport SE automática precisou novamente de decisão judicial para que seja consertado pela segunda vez. O fato aconteceu com uma consumidora cascavelense que em 14 de novembro de 2018 adquiriu o veículo com 33 mil km rodados e em abril de 2019 o referido veículo, então com 37 mil km, começou a apresentar os problemas típicos recorrentes do câmbio Powershift, qual seja, trepidação do câmbio automatizado nos momentos de arrancada e troca de marchas do veículo.

Por este problema apresentado em abril de 2019 a empresa Ford Motors do Brasil foi condenada a custear o reparo no veículo e firmou-se acordo a título de danos morais. Porém, no mês de março de 2020 o veículo voltou a apresentar trepidação no câmbio Powershift e após a consumidora questionar a concessionária Ford sobre o reparo realizado no mês de setembro de 2019, em cumprimento da decisão judicial, e a garantia do serviço prestado, ela foi informada que não existia qualquer garantia sobre o serviço realizado.

Sendo assim, a consumidora novamente procurou a justiça requerendo que a Ford Motors do Brasil custeie integralmente o reparo do veículo e pedindo nova indenização por danos morais.

Ford Motors do Brasil

A empresa Ford Motors do Brasil foi devidamente citada pela Justiça, contudo não se manifestou.

Decisão

O Juiz de direito Valmir Zaias Cosechen analisou a reclamação da consumidora e condenou a empresa Ford Motors do Brasil a custear os reparos no veículo Ford Ecosport SE Automático 2.0, 2013/2014, além de iniciar os trabalhos em até 15 dias contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 4.000,00.

A decisão foi tomada após o magistrado entender que de fato, há existência de defeitos na embreagem do veículo, conforme orçamento, e considerando a revelia do réu, há de se presumir verdadeira a alegação da autora de que os problemas do veículo se dão pela má reparação do câmbio Powershift.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

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