Ford e Fancar devem ressarcir cliente por problemas recorrentes em Ecosport
De acordo com o cliente, o veículo apresentou problemas na embreagem e câmbio Powershift, na data de 17/04/2019. Então, foi levado à oficina da concessionária Fancar,...
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Por Redação CGN
Um cliente da Ford Motor Company precisou procurar a justiça de Cascavel para garantir o ressarcimento de valores gastos com o conserto de seu veículo Ecosport.
De acordo com o cliente, o veículo apresentou problemas na embreagem e câmbio Powershift, na data de 17/04/2019. Então, foi levado à oficina da concessionária Fancar, que promoveu o conserto mediante ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00.
No entanto, a Ford havia concedido garantia estendida de 10 (dez) anos sobre os componentes da embreagem Powershift e módulo TCM (módulo de controle de transmissão) dos veículos Ecosport, Focus e Fiesta, fabricados entre 2012 e 2014, estando o automóvel do consumidor integrado nesse grupo. Desta forma o valor do conserto não deveria ter sido cobrado pela concessionária Fancar.
Em sua defesa, a Fancar alegou que não possui responsabilidade pois não teria vendido o veículo ao consumidor final e, ainda, sustentou que o automóvel sofreu desgaste natural.
Já a Ford Motor Company admitiu que o veículo do cliente estava inserido no Programa de Extensão de Garantia. Por outro lado, alegou que sua vigência teria terminado em 24/11/2019, mas que em caráter excepcional teria autorizado a substituição do jogo de embreagem, ficando pendente apenas a substituição dos jogos de autuadores e carcaça dos autuadores, que não seriam cobertos pela garantia. Além disso, pautada no Programa de Extensão da Garantia, a Ford autorizou a substituição do módulo TCM.
O entendimento da Juiza Leiga Amanda Cristina Farias, é que as ordens de serviços apresentadas evidenciam que não era a primeira vez que o veículo Ecosport apresentava problemas na embreagem e na transmissão; e, mesmo após a substituição, realizada em julho de 2019, voltaram a apresentar novos vícios em abril de 2020. Também restou demonstrado que as peças acessórias deveriam estar cobertas pela garantia, vez que os autuadores fazem parte do sistema de embreagem, sem eles não há troca de marcha, e também podem acarretar defeitos na própria caixa de câmbio. Já o óleo e o fluído fazem a lubrificação dos componentes, para o perfeito funcionamento das peças. Assim, uma coisa não funciona sem a outra. Não havendo como aceitar que a Ford tenha abrangido, na garantia estendida, apenas sistemas de embreagem e módulo TCM, negando-se a cobrir também os componentes acessórios essenciais ao funcionamento do automóvel.
Desta forma, a Ford Motor Company e a concessionária Fancar foram condenadas solidariamente a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a contar do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados da última citação.
A sentença foi homologada pela Juíza Jaqueline Allievi.
Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
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