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Imagem referente a Loteamento Verona: Consumidor alega juros abusivos e perde ação contra loteadora
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Loteamento Verona: Consumidor alega juros abusivos e perde ação contra loteadora

Ao analisar o caso, a justiça de Cascavel/PR afirmou que inexistia cobranças indevidas, tendo aLoteadora respeitado o período do reajuste, bem como os juros incidentes, e...

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Por Redação CGN

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Um consumidor de Cascavel que firmou contrato com a Loteadora, Mascor Imóveis, para adquirir um lote localizado no Loteamento Verona, e alegava que a empresa estaria cobrando valores superiores aos devidos, acionou o judiciário.

Ao analisar o caso, a justiça de Cascavel/PR afirmou que inexistia cobranças indevidas, tendo a
Loteadora respeitado o período do reajuste, bem como os juros incidentes, e em decorrência
disto, julgou improcedente a ação ajuizada pelo consumidor cascavelense.

O comprador não satisfeito com a decisão do juíz Nathan Kirchner Herbst, apresentou recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual manteve a sentença na íntegra, não dando provimento ao recurso do autor, afastando também o pedido de aplicação de multa em desfavor da Loteadora, sob a seguinte jusitificativa:

“Com relação ao pedido de aplicação da multa prevista na Cláusula 10ª, Parágrafo 3º do
Contrato, eis que foi necessário buscar a presente medida judicial para sanar as irregularidades praticadas pela Mascor Imóveis Ltda., entendo que resta prejudicado, uma vez que não houve quaisquer irregularidades nas cobranças e reajustes realizados.”

Assim, diante da ausência de cobranças indevidas, a ação ajuizada pelo comprador foi julgada
improcedente.

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