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Garoto que tropeçou em bueiro será indenizado pelo Município de Cascavel

Para o Juíza Leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, a responsabilidade do município de Cascavel é objetiva e o dever de indenizar está comprovado. O local do...

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Por Redação CGN

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A Município de Cascavel foi condenado em sentença publicada nesta sexta-feira (10) a indenizar um garoto e sua tutora. O menor tropeçou em um bueiro e teve uma barra de ferro atravessada em sua perna, necessitando de cuidados e ficando hospitalizado por alguns dias. O acidente aconteceu em Setembro de 2019.

Para o Juíza Leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, a responsabilidade do município de Cascavel é objetiva e o dever de indenizar está comprovado. O local do acidente necessitava de reparos e, diante
da negligência do município, causou o acidente e os danos aos autores da ação. Desta maneira, o dano moral restou devidamente provado pelos documentos e provas produzidas pelos autores, representados pela advogada Kamila Cristina Tozzetti.

Assim, a justiça condenou o município de Cascavel a indenizar o garoto e sua tutora em R$ 10 mil reais para cada um. Além de ressarcir o valor de R$ 94,64 gastos para a compra de medicamentos.

A sentença foi homologada pelo Juíz Osvaldo Alves da Silva.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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