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Imagem referente a Lembra do advogado que ajuizou mais de 26 mil ações iguais pedindo indenizações? Então, perdeu mais uma
Foto: Freepik

Lembra do advogado que ajuizou mais de 26 mil ações iguais pedindo indenizações? Então, perdeu mais uma

Duas decisões publicadas que chamaram muito a atenção, foram de ações de clientes contra bancos alegando em síntese que não teriam contratado determinado empréstimo e que...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Lembra do advogado que ajuizou mais de 26 mil ações iguais pedindo indenizações? Então, perdeu mais uma
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Quem acompanha o Site da CGN já deve ter visto por aqui publicações de decisões judiciais referentes ações ajuizadas por cascavelenses contra empresas, instituições bancárias, companhias aéreas ou mesmo o contrário, de empresas que processaram clientes para receber dívidas.

Duas decisões publicadas que chamaram muito a atenção, foram de ações de clientes contra bancos alegando em síntese que não teriam contratado determinado empréstimo e que a instituição estaria descontando valores indevidamente.

Nessas duas decisões, o mesmo advogado foi chamado a atenção por parte dos juízes que avaliaram os processos, já que o defensor das causas teria ajuizado mais de 26 mil ações iguais, com os mesmos argumentos e levantando apenas a dúvida quanto ao empréstimo, mas sem qualquer fundamentação e prova consistente que justificasse de fato a necessidade do ajuizamento.

Nesta terça-feira (20) mais uma decisão publicada pelo juiz Phellipe Müller da 2ª Vara Cível de Cascavel, apontou novamente a atuação do advogado que desta vez, ajuizou a ação contra o Banco Itaú, com mais uma cliente que não se lembrava se havia ou não feito o empréstimo que estava sendo descontado.

O magistrado destacou que a cliente que questionava o empréstimo junto ao banco, teria mais nove ações semelhantes apenas para tentar invalidar as operações. Ele pontuou ainda não poder desconsiderar que o advogado de defesa possui mais de 26.000 ações no Estado do Paraná, nas quais deduz os fatos nos mesmos termos.

“São diversos beneficiários da previdência social que não sabem ou não se recordam da contratação de empréstimos consignados e requerendo, com base nisso, invalidação da operação jurídica, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. (…) A imprecisão dos fatos expostos inviabiliza a própria admissibilidade da petição inicial”, argumentou.

O juiz lembrou ainda que a forma de atuação do advogado e sua cliente não pode ser enquadrada como exercício regular do direito de ação, pois se caracteriza como uso predatório da justiça. Ele destacou ainda que os magistrados estão perdendo tempo (ao avaliar os processos) para servir à finalidade especulativa e econômica da autora e de seu procurador, que exploram o sistema de justiça em busca de benefício financeiro.

Desta forma, em decisão de primeira instância, o magistrado julgou extinto o processo e considerou improcedente o pedido do advogado e sua cliente contra o Banco Itaú. Ele considerou ainda que por conta da postura temerária da cliente e de seu advogado, deveria ser imposta multa por litigância de má-fé, como mecanismo de penalização e com finalidade pedagógica, de modo a exigir postura proba e adequada da mulher e de seu procurador.

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