Escoltada e vigiada como se tivesse cometido crime, cliente de loja de bijuteria receberá dano moral
Ela fez uma compra de R$ 14 e foi abordada quando já estava em outra empresa para voltar à loja…...
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Por Mariana Lioto
Uma mulher que foi constrangida como se tivesse cometido um furto em uma loja no Centro de Cascavel conseguiu na justiça o direito de receber indenização.
O caso ocorreu no dia 06 de maio deste ano. A cliente comprou uma bijuteria de R$ 14 na loja e depois seguiu para outro estabelecimento, do mesmo segmento, que fica nas proximidades.
Lá foi abordada pelas funcionárias da primeira loja, a “A Grein Comércio de Bijuterias” que pediram que a mulher voltasse ao estabelecimento.
A mulher disse que foi “escoltada” e permaneceu vigiada por cerca de dez minutos enquanto uma terceira pessoa conferia as câmeras.
Após isso, foi confirmado que ela havia pagado todas as
aquisições que fez e foi liberada sob desculpas das atendentes.
A juíza Jaqueline Allievi entendeu que houve dano moral pois a situação foi constrangedora.
“As circunstâncias descritas no processo revelam a exposição da autora a episódio bastante vexatório: ela pagou por compras que fez, saiu do recinto da ré e já estava em outra loja do comércio quando foi surpreendida por funcionárias da ré, que fizeram a autora retornar ao estabelecimento reclamado. Houve constrangimento moral. A autora foi tratada como se estivesse sendo investigada pela prática de crime, sem nada dever. Ficou explícito da situação que se imputou a prática de furto à consumidora.
A conduta da reclamada se mostrou falha, pois não possui procedimentos e protocolos de prevenção a danos. Não lidou bem com a suspeita de ilícito nas suas dependências. Não treinou os seus prepostos a agirem de forma técnica, com isenção e discrição. Não foi ágil na conferência das câmeras previamente à busca pela autora em outra loja do comércio, com o que tudo poderia ter sido evitado”
Chegou a haver o pedido que as imagens do evento fossem juntadas ao processo o que não aconteceu. A empresa disse que só armazena as filmagens por 24 horas. O argumento foi rejeitado pela juíza.
“E o argumento de que o seu circuito interno só armazena filmagens por 24h não é válido. Primeiro, porque geralmente esses circuitos guardam registros por vários dias […] O mais provável é que a reclamada tenha mantido os registros da situação, que a interessam, e não os tenha apresentado nos autos porque contra ela fazem prova”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil e só não foi maior porque a autora fez uma publicação no Facebook, visualizada por milhares de pessoas. O entendimento que com isso ela expressou o sentimento de revolta, desabafou, sentiu-se em parte vingada e expôs a imagem da reclamada.
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