Azul é condenada após extraviar arma de policial federal
Companhia aérea terá que indenizar passageiro em R$ 5 mil. ...
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Por Mariana Lioto
Um policial federal que passou por transtornos em uma viagem de Maceió-AL para Cascavel processou Azul e teve ganho de causa. O problema é que ao chegar a cidade descobriu que a companhia havia extraviado sua arma, que foi despachada na bagagem.
O servidor disse que precisou trabalhar um dia sem a pistola, que só foi devolvida ao final do dia.
A Azul disse que na ação que procedeu buscas para encontrar o pertence e diz que o fato foi um mero aborrecimento.
A justiça entendeu que cabe dano moral, afinal, a arma é o instrumento de trabalho do policial.
“A desorganização e falta de segurança do serviço fornecido pela Reclamada deram causa ao extravio da arma de fogo do Reclamante e, nesse ponto, pela particularidade do caso e ante a falta de cuidado reforçado no transporte de armamento, a ação negligente da empresa aérea merece maior censura, pois, pelas circunstâncias apresentadas, o desleixo foi tamanho que poderia, até mesmo, ter possibilitado, até mesmo, o furto da arma”.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil pelo juiz leigo Adrian Colli Gonçalves, em decisão homologada pelo juiz Valmir Zaias Cosechen. Ainda cabe recurso da sentença.
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