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Imagem referente a Escoltada e vigiada como se tivesse cometido crime, cliente de loja de bijuteria receberá dano moral

Escoltada e vigiada como se tivesse cometido crime, cliente de loja de bijuteria receberá dano moral

Ela fez uma compra de R$ 14 e foi abordada quando já estava em outra empresa para voltar à loja…...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Escoltada e vigiada como se tivesse cometido crime, cliente de loja de bijuteria receberá dano moral

Uma mulher que foi constrangida como se tivesse cometido um furto em uma loja no Centro de Cascavel conseguiu na justiça o direito de receber indenização.

O caso ocorreu no dia 06 de maio deste ano. A cliente comprou uma bijuteria de R$ 14 na loja e depois seguiu para outro estabelecimento, do mesmo segmento, que fica nas proximidades.

Lá foi abordada pelas funcionárias da primeira loja, a “A Grein Comércio de Bijuterias” que pediram que a mulher voltasse ao estabelecimento.

A mulher disse que foi “escoltada” e permaneceu vigiada por cerca de dez minutos enquanto uma terceira pessoa conferia as câmeras.

Após isso, foi confirmado que ela havia pagado todas as
aquisições que fez e foi liberada sob desculpas das atendentes.

A juíza Jaqueline Allievi entendeu que houve dano moral pois a situação foi constrangedora.

“As circunstâncias descritas no processo revelam a exposição da autora a episódio bastante vexatório: ela pagou por compras que fez, saiu do recinto da ré e já estava em outra loja do comércio quando foi surpreendida por funcionárias da ré, que fizeram a autora retornar ao estabelecimento reclamado. Houve constrangimento moral. A autora foi tratada como se estivesse sendo investigada pela prática de crime, sem nada dever. Ficou explícito da situação que se imputou a prática de furto à consumidora.

A conduta da reclamada se mostrou falha, pois não possui procedimentos e protocolos de prevenção a danos. Não lidou bem com a suspeita de ilícito nas suas dependências. Não treinou os seus prepostos a agirem de forma técnica, com isenção e discrição. Não foi ágil na conferência das câmeras previamente à busca pela autora em outra loja do comércio, com o que tudo poderia ter sido evitado”

Chegou a haver o pedido que as imagens do evento fossem juntadas ao processo o que não aconteceu. A empresa disse que só armazena as filmagens por 24 horas. O argumento foi rejeitado pela juíza.

“E o argumento de que o seu circuito interno só armazena filmagens por 24h não é válido. Primeiro, porque geralmente esses circuitos guardam registros por vários dias […] O mais provável é que a reclamada tenha mantido os registros da situação, que a interessam, e não os tenha apresentado nos autos porque contra ela fazem prova”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil e só não foi maior porque a autora fez uma publicação no Facebook, visualizada por milhares de pessoas. O entendimento que com isso ela expressou o sentimento de revolta, desabafou, sentiu-se em parte vingada e expôs a imagem da reclamada.

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