MPPR recomenda medidas para garantir a regularidade de manifestações político-eleitorais na UFFS durante o segundo turno das eleições
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Por Ministério Público do Paraná
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Laranjeiras do Sul, expediu recomendação administrativa à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul e à comunidade acadêmica sobre os limites das manifestações político-eleitorais no ambiente universitário durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro.
A iniciativa busca conciliar as regras que restringem a propaganda eleitoral em prédios públicos com as garantias de liberdade de manifestação e autonomia universitária, observando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Orientações – Entre as medidas recomendadas à direção do campus estão a abstenção de apoio institucional a candidaturas, partidos políticos, federações ou coligações, inclusive por meio do uso de recursos financeiros, equipamentos, veículos, materiais, servidores, canais oficiais de comunicação ou identidade visual da universidade. O documento também orienta a impedir o uso de servidores públicos, durante o expediente e no exercício de suas funções, para organizar ou executar atos de campanha eleitoral, além de evitar a concessão de acesso privilegiado a espaços universitários para esse fim.
A recomendação estabelece, ainda, que as manifestações não devem comprometer o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, o acesso aos serviços públicos ou a segurança da comunidade universitária. Eventuais indícios de participação de candidaturas ou partidos na organização de atos estudantis, assim como de uso irregular de recursos públicos em benefício eleitoral, devem ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral.
Comunidade acadêmica – Aos estudantes, às entidades representativas e aos responsáveis por manifestações político-eleitorais, o Ministério Público recomenda o respeito à liberdade de expressão, à consciência e à orientação política dos demais integrantes da comunidade. O documento orienta que sejam evitadas ameaças, intimidações, constrangimentos, perseguições, retaliações ou pressões para induzir outras pessoas a apoiar ou rejeitar determinada candidatura.
Também devem ser assegurados o caráter voluntário da participação em assembleias e atos político-eleitorais, a convivência respeitosa entre pessoas com diferentes posicionamentos e o caráter pacífico das manifestações. A recomendação ressalta, ainda, a vedação à afixação de cartazes nas paredes da universidade e à instalação de propaganda eleitoral em espaços públicos, conforme as regras aplicáveis.
Acolhimento – A UFFS acolheu a recomendação e informou à Promotoria Eleitoral a adoção de medidas de divulgação e orientação preventiva. Entre as providências estão a afixação do documento nos murais físicos do campus, a comunicação ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) e às coordenações acadêmica e administrativa, além da publicação no portal oficial da instituição.
A atuação busca prevenir irregularidades e assegurar que as manifestações político-eleitorais no ambiente universitário respeitem a legislação, sem comprometer a liberdade de expressão e a autonomia universitária. O Ministério Público Eleitoral ressalta que a recomendação não impede a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis caso sejam constatados fatos concretos que caracterizem propaganda eleitoral irregular, conduta vedada a agente público, abuso de poder, assédio eleitoral, crime ou outro ilícito previsto na legislação.
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(41) 3250-4226
Fonte: MPPR