Cascavelense começou apostando por diversão em 2024. Dois anos depois, devia R$ 105 mil ao banco
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Por Redação CGN
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No começo, era só uma aposta. Recreativa, sem compromisso, como milhões de brasileiros fazem todo dia nos aplicativos de bets que tomaram conta dos celulares do país. Isso foi em abril de 2024.
Em menos de dois anos, um morador de Cascavel havia acumulado R$ 105 mil em empréstimos bancários — dinheiro usado, segundo ele próprio relatou à Justiça, para continuar apostando. O diagnóstico veio depois: Transtorno do Jogo, conhecido como Ludopatia, uma doença reconhecida pela medicina moderna como forma de dependência com características semelhantes ao vício em drogas e álcool.
A doença que a medicina reconhece — mas que muita gente ainda não vê como doença
A Ludopatia está classificada no CID-10 sob o código F63.0 e foi atualizada pelo DSM-5 — o principal manual de diagnósticos psiquiátricos do mundo — como uma dependência comportamental real, que compromete o poder de decisão do indivíduo e sua capacidade de prever as consequências dos próprios atos.
Em linguagem simples: quem desenvolve o Transtorno do Jogo não aposta porque quer. Aposta porque não consegue parar.
Um laudo psiquiátrico oficial, assinado em março de 2026, atesta que o autor do processo apresenta padrão persistente e compulsivo de comportamento de aposta, com perda progressiva de controle, necessidade crescente de envolvimento e prejuízo financeiro grave. O documento também registra sintomas de abstinência comportamental e sofrimento psíquico intenso.
Foi com esse diagnóstico em mãos que ele recorreu à Justiça.
Os empréstimos que o banco aprovou
Segundo os documentos analisados pela CGN, o autor contraiu dois empréstimos junto ao Banco Cooperativo Sicredi. O primeiro, em dezembro de 2024, no valor de R$ 65.250,00. O segundo, em maio de 2025, de R$ 43.355,00. Juntos, os contratos somam R$ 105.605,00 — com parcelas descontadas automaticamente da conta-corrente, que chegavam a R$ 5.217,75 por mês.
O argumento central apresentado à Justiça é direto: o banco tinha acesso completo às movimentações financeiras do cliente e ao seu perfil de transações. Segundo o processo, as operações eram nitidamente atípicas em relação ao histórico financeiro dele. Mesmo assim, a instituição teria permanecido omissa e continuado emprestando — beneficiando-se, segundo a alegação, do vício de consentimento do consumidor doente.
A acusação se apoia no Código de Defesa do Consumidor, que impõe às instituições financeiras o dever de avaliar responsavelmente as condições do cliente antes de conceder crédito, e na Lei das Apostas — Lei 14.790/2023 —, que estabelece regras de monitoramento e controle de transações ligadas a apostas esportivas.
O que a juíza decidiu
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, da 3ª Vara Cível de Cascavel, reconheceu que havia elementos suficientes para agir antes mesmo de ouvir o banco.
A decisão determinou que o Sicredi suspenda imediatamente os descontos automáticos das parcelas dos dois empréstimos. Também proibiu a instituição de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa — e de oferecer novos empréstimos, limites de crédito ou qualquer outro produto financeiro a ele. O descumprimento sujeita o banco a multa de R$ 2.000,00 por cada novo desconto realizado.
A devolução dos valores já descontados foi negada por ora. Esse ponto depende de análise mais aprofundada ao longo do processo.
Um problema que cresce no Brasil inteiro
O caso de Cascavel não é isolado. O Brasil vive uma explosão de apostas digitais nos últimos anos, e os casos de endividamento por Ludopatia estão chegando cada vez mais à Justiça. O debate sobre a responsabilidade das plataformas de apostas e das instituições financeiras que concedem crédito a dependentes comportamentais ainda está longe de ser resolvido — mas decisões como esta começam a desenhar um caminho.
Para especialistas em saúde mental, a Ludopatia ainda é pouco reconhecida pela sociedade justamente porque não deixa marcas visíveis. Não há alteração física aparente, não há substância — há apenas uma compulsão que vai consumindo dinheiro, relacionamentos, saúde e, em casos graves, a vontade de continuar vivendo.
O que vem a seguir
O Sicredi será intimado e terá prazo para apresentar sua defesa. O processo seguirá com análise do mérito — ou seja, a decisão sobre anular ou não os contratos e sobre eventual indenização ainda não foi tomada. A liminar concedida é provisória e pode ser revista.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando problemas com apostas ou outros vícios comportamentais, o CVV (Centro de Valorização da Vida) atende 24 horas pelo telefone 188 ou pelo site cvv.org.br. O CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) da sua cidade também oferece atendimento gratuito em saúde mental.
Cabe destacar que a concessão da liminar não significa confirmação de irregularidade ou culpa do Sicredi. As alegações descritas nesta reportagem partem do autor da ação e constam nos documentos judiciais analisados pela CGN. O banco ainda não se manifestou no processo. A CGN mantém o espaço aberto para que o Sicredi, o autor ou seus representantes legais apresentem esclarecimentos.