Você pode estar com restrição e nem saber — caso em Cascavel acende alerta
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Por Redação CGN
Uma instrumentadora cirúrgica de Cascavel descobriu da pior forma possível que estava com o nome registrado como inadimplente no sistema do Banco Central: na fila de uma instituição financeira, ao tentar obter crédito, e ouvir que havia “restrições internas” no seu nome. O que ela não sabia — e alega nunca ter sido informada — é que o Sicredi Vanguarda havia lançado seu nome no SISBACEN, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, com a marcação de “prejuízo/vencido”.
A situação gerou uma ação no Juizado Especial Cível de Cascavel que pede a exclusão do registro e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O que é o SISBACEN — e por que isso importa
Muitos consumidores conhecem o Serasa e o SPC como listas de inadimplentes. Poucos sabem que existe um terceiro cadastro restritivo, administrado pelo próprio Banco Central: o SISBACEN, hoje chamado de SCR — Sistema de Informações de Crédito. Ele funciona como uma espécie de ficha financeira do consumidor, consultada por todas as instituições financeiras do país na hora de decidir se concedem ou negam crédito.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o SISBACEN tem o mesmo caráter restritivo do Serasa e do SPC. Ou seja: ter o nome lançado indevidamente nesse sistema causa dano moral — e gera o dever de indenizar, independentemente de qualquer prova adicional do prejuízo sofrido.
Consumidor contrata crédito, cartão ou empréstimo com uma instituição financeira.
A dívida vence sem pagamento. O banco registra a operação como “vencido” ou “prejuízo” no sistema.
A Resolução 5.037/22 do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor (art. 43) exigem que o banco comunique o consumidor por escrito antes de enviar qualquer informação ao SCR.
Consumidor ciente do registro e pode contestar ou regularizar.
Nome incluído na lista sem qualquer aviso prévio ao consumidor.
O Banco Central registra o consumidor como inadimplente. O dado fica visível a todas as instituições financeiras do país — funciona como o Serasa e o SPC, mas dentro do sistema bancário.
Crédito negado em bancos, lojas e financeiras sem explicação clara.
A inclusão sem notificação prévia gera dano moral automático (in re ipsa) — sem necessidade de provar prejuízo. O juiz pode determinar a exclusão do registro e condenar o banco ao pagamento de indenização.
A lei é clara — e o Sicredi teria ignorado
A Resolução 5.037/22 do Banco Central é taxativa: antes de enviar qualquer informação ao SCR, a instituição financeira é obrigada a notificar previamente o consumidor. Não é uma recomendação — é uma obrigação legal. Além disso, o banco deve guardar a prova dessa notificação por cinco anos.
O Código de Defesa do Consumidor vai na mesma direção: qualquer abertura de cadastro restritivo deve ser comunicada por escrito ao consumidor.
Segundo a ação, o Sicredi Vanguarda simplesmente não cumpriu essa obrigação. A autora afirma jamais ter sido notificada. Descobriu o registro por conta própria, ao buscar crédito no comércio local — e foi recusada.
A responsabilidade é do banco, não do Banco Central
Uma alegação comum das instituições financeiras nesse tipo de caso é tentar transferir a responsabilidade da notificação para órgãos como Serasa ou SCPC. O argumento não tem amparo legal. A própria Resolução 5.037/22 é explícita: o dever de notificar o consumidor é da instituição financeira credora — no caso, o Sicredi Vanguarda. Ponto.
O Tribunal de Justiça do Paraná já se pronunciou sobre casos idênticos, reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira e condenando ao pagamento de danos morais justamente pela ausência de notificação prévia.
O dano que não precisa ser provado
Um aspecto relevante é que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo é considerado in re ipsa — ou seja, ele existe pelo simples fato da inclusão irregular, sem necessidade de o consumidor provar que sofreu prejuízo concreto. A humilhação de ser tratado como mau pagador, de ter crédito negado sem saber o motivo, já é suficiente para gerar o direito à indenização.
É importante destacar
O processo está em fase inicial. O Sicredi Vanguarda ainda será citado e terá pleno direito de apresentar sua defesa, contestar os fatos narrados pela autora e produzir provas — inclusive a comprovação de que a notificação prévia foi realizada, o que, se demonstrado, pode mudar completamente o desfecho da ação. Até o momento, não há condenação, não há culpados e não há fatos definitivamente provados. O que existe é uma acusação formal registrada na Justiça, e a palavra final caberá ao juiz — após ouvir os dois lados. O princípio do contraditório garante ao Sicredi o direito de responder, e esta reportagem reflete exclusivamente a versão apresentada pela parte autora na petição inicial.
Você se identifica com esse caso?
Para quem se identificar com a situação, o caminho é o mesmo: verificar o extrato do SCR diretamente no site do Banco Central, identificar a instituição responsável pelo lançamento e, se não houver prova de notificação prévia, procurar orientação jurídica. O Juizado Especial Cível não exige advogado para causas de até 20 salários mínimos — e a Justiça Gratuita pode ser solicitada por quem não tem condições de arcar com as custas.
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Esportes.
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