Justiça declara nula cláusula abusiva de contrato do Sicredi em Cascavel
Decisão reconheceu que cláusula de juros moratórios cobrava percentual abusivo e acima do permitido por lei...
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Por Redação CGN
A Justiça de Cascavel anulou uma cláusula contratual da cooperativa Sicredi Progresso que previa a cobrança de juros moratórios de impressionantes 125,21% ao ano — o equivalente a cerca de 7% ao mês. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível, atendeu a um pedido de uma empresa que moveu ação contra a cooperativa.
Contrato previa juros considerados abusivos
A disputa gira em torno de uma Cédula de Crédito Bancário firmada em 2014 no valor de R$ 720 mil, com pagamento em 48 parcelas. A empresa alegou que, em caso de atraso, o contrato previa juros exorbitantes, o que tornava a dívida impagável. O valor atribuído à causa, inicialmente, chegou a mais de R$ 65 milhões, justamente por conta da atualização feita com base nos juros previstos.
Juíza limita juros a 1% ao mês
Na sentença, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes declarou a nulidade da cláusula “Encargos Moratórios” por considerar que o percentual ultrapassava o limite legal. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, na ausência de legislação específica, os juros moratórios em contratos bancários devem ser limitados a 1% ao mês.
Valor da causa também foi corrigido
O valor da causa foi revisado pela magistrada para R$ 1.144.710,72, com base no valor original do contrato, desconsiderando a projeção feita pela empresa autora, considerada exagerada.
Condenação e custas processuais
Como resultado, a cooperativa Sicredi Progresso foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O processo seguiu de forma gratuita para a empresa, já que a tentativa de contestar a gratuidade foi rejeitada.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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