Motorista preso após atropelamento que matou adolescente em Cascavel é solto com tornozeleira eletrônica
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Por Redação CGN
Atualizado em: 08/06/2026 às 17:25
O motorista preso após o atropelamento que matou um adolescente de 12 anos no Bairro Brasil, em Cascavel, recebeu liberdade provisória nesta segunda-feira (08). A decisão foi assinada pela juíza Filomar Helena Perosa Carezia, da 1ª Vara Criminal de Cascavel.
O caso aconteceu na noite de domingo (07), na Rua Serra do Vento. O condutor, identificado pelas iniciais E.S.N., dirigia uma carreta quando ocorreu o atropelamento do adolescente Carlos Eduardo Camargo dos Santos C.S. A morte foi constatada ainda no local pelos bombeiros.
Justiça entendeu que não havia motivo para manter prisão
Na decisão, a magistrada homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia elementos suficientes para converter a prisão em preventiva. A Justiça considerou que o motorista é tecnicamente primário, não possui maus antecedentes e que o caso é tratado como crime de trânsito culposo, quando não há intenção de matar.
Apesar disso, a juíza destacou a gravidade do fato, já que houve a morte de um adolescente de 12 anos, e apontou que o caso envolve suspeita de homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool.
Condutor terá que cumprir restrições
Com a liberdade provisória, E.S.N. deverá comparecer a todos os atos do processo, não poderá frequentar bares, boates ou locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes e não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.
A Justiça também determinou o uso de tornozeleira eletrônica. O mandado de monitoramento tem validade até 08 de setembro de 2026, com período inicial de 90 dias de fiscalização.
Defesa alegou que motorista parou após ser avisado
No pedido de liberdade, a defesa afirmou que o motorista teria parado a carreta após ser avisado por populares e retornado a pé ao local do acidente. Também alegou que ele colaborou com os agentes e realizou o teste do etilômetro.
O documento da defesa aponta que o teste indicou 0,67 mg/L de álcool no organismo, mas sustenta que seria necessário demonstrar ligação direta entre a condição do motorista e o atropelamento. A defesa também mencionou a hipótese de “ponto cego” da carreta e pediu a juntada de imagens citadas no boletim de ocorrência.
O processo segue em tramitação, e o Ministério Público deverá se manifestar nos autos.