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Mais uma cobrança contra a EPR: motorista aponta falha em rodovia concedida após prejuízo de quase R$ 38 mil

Seguradora negou, motorista cobrou e a EPR entrou no alvo após acidente na PR-182...

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Por Redação CGN

Um acidente registrado na PR-182, no trecho entre Realeza e Cascavel, virou motivo de cobrança contra a EPR Iguaçu e reacendeu uma discussão que tem se repetido entre usuários de rodovias concedidas: afinal, quando a via está sob responsabilidade de uma concessionária, a segurança oferecida ao motorista está à altura do que se espera?

A colisão aconteceu na manhã do dia 8 de novembro de 2025. Um motorista seguia pela rodovia em um Hyundai Creta quando, segundo os registros apresentados por ele, acabou sendo surpreendido por um Nissan Versa, que teria freado bruscamente, saído parcialmente da pista e perdido o controle, provocando a batida.

O prejuízo foi alto. O conserto do veículo foi estimado em R$ 37.976,00, sendo R$ 29.179,63 em peças e R$ 8.796,37 em serviços. Além dos danos materiais, o motorista também cobra indenização por transtornos causados pela interrupção da viagem, necessidade de guincho e desgaste para tentar resolver a situação.

Imagem do local do acidente feita para mostrar a sinalização

Mas o ponto que mais chama atenção não é apenas a batida entre os dois veículos. O motorista afirma que a sinalização no trecho era inadequada e teria contribuído para a dinâmica do acidente. A crítica recai sobre a EPR Iguaçu, concessionária responsável pela rodovia, já que em uma via concedida a expectativa do usuário é encontrar sinalização clara, visível e eficiente, principalmente em pontos de acesso e locais que exigem atenção redobrada.

O caso não aparece isolado. A CGN tem acompanhado outras cobranças feitas por motoristas contra a EPR Iguaçu, envolvendo prejuízos em rodovias administradas pela concessionária (veja outros casos). As situações variam, mas repetem uma mesma preocupação dos usuários: quem deve arcar com os danos quando há questionamento sobre as condições da rodovia, sinalização, segurança ou atendimento prestado pela empresa?

Imagens relacionadas ao caso mostram os danos nos veículos e o trecho onde ocorreu a colisão. O Hyundai Creta aparece com avarias na parte dianteira, enquanto o Nissan Versa teve danos na traseira. Também há registros da sinalização existente nas proximidades do ponto onde o acidente foi registrado.

Veículo Versa envolvido no acidente

A cobrança contra a EPR levanta uma pergunta incômoda: quando uma concessionária assume a administração de uma rodovia, sua responsabilidade se limita ao asfalto ou também inclui prevenção, orientação e segurança efetiva para quem trafega pelo local?

O caso ainda tem outro detalhe relevante. A HDI Seguros negou a cobertura alegando que não teria ficado caracterizada a responsabilidade do condutor segurado. No entanto, os documentos apresentados pelo motorista citam uma declaração atribuída ao próprio condutor do Nissan Versa, na qual ele teria assumido a responsabilidade pelo acidente.

Na prática, a situação cria uma contradição: de um lado, a seguradora afirma não haver elementos suficientes para responsabilizar o segurado; de outro, o motorista prejudicado sustenta que o próprio condutor teria reconhecido a culpa.

A discussão ainda não tem desfecho definitivo, mas expõe um problema recorrente para usuários de rodovias concedidas. Quando ocorre um acidente e há apontamento de falha na sinalização, quem paga a conta? O motorista que sofreu o prejuízo? A seguradora que nega cobertura? Ou a concessionária que administra a via e tem obrigação de garantir condições adequadas de segurança?

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a petição protocolada apenas neste mês de abril de 2026. A EPR Iguaçu S.A. foi citada neste mês de maio e, portanto, ainda terá a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado — tudo o que consta neste reportagem representa, por ora, a narrativa unilateral da parte autora. Caberá à Justiça, após o contraditório e a ampla produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

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