
Casal processa EPR Iguaçu por falha em atendimento após pane em moto na BR-277
Casal relata espera no escuro à margem da rodovia e acusa a EPR Iguaçu de falha no socorro; caso será analisado pela Justiça....
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Por Redação CGN

Na noite do dia 1º de março de 2026, por volta das 18h27, um casal trafegava pela BR-277, nas proximidades do município de Catanduvas, no Paraná, quando a motocicleta em que estavam sofreu pane mecânica grave — a fundição do motor —, impossibilitando completamente a continuidade da viagem. Segundo a petição inicial, o que deveria ser uma ocorrência rotineira, com atendimento rápido garantido por contrato, teria se transformado em mais de três horas de espera à beira de uma rodovia federal, no escuro da noite, sem suporte adequado da concessionária responsável pelo trecho: a EPR Iguaçu S.A.
O caso resultou em ação judicial por danos morais ajuizada perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel, no final de março de 2026. O valor pleiteado é de R$ 10.000,00 para cada um dos dois autores, totalizando R$ 20.000,00.
Entenda o que aconteceu
Assim que a motocicleta parou de funcionar, o casal afirma que entrou em contato com o serviço de socorro da EPR Iguaçu pelo número disponibilizado pela própria concessionária. A resposta, porém, não veio. Segundo os autores, foram necessárias sucessivas tentativas de contato e muita insistência para que a equipe de resgate finalmente aparecesse — o que só teria acontecido por volta das 22 horas, mais de três horas após o acionamento.
Para o motociclista, a demora chama atenção especialmente diante do que a própria EPR Iguaçu estabelece em sua Carta aos Usuários, documento público divulgado pela concessionária para 2026. Segundo o contrato de concessão apresentado pela defesa do autor, o prazo máximo para chegada de um guincho leve deve ser de 60 minutos em ao menos 90% das ocorrências mensais, e de um guincho pesado, 90 minutos.
Durante a longa espera, já em situação de insegurança e vulnerabilidade, os autores chegaram a abordar uma viatura da própria concessionária que passava pelo local realizando fiscalização de rotina. Segundo consta na petição, o próprio agente que tripulava o veículo demonstrou estranheza diante da demora, o que, para os autores, evidencia que a situação estava longe de ser normal.
O que diz a EPR
Quando finalmente questionada sobre o atraso, a EPR Iguaçu teria alegado alta demanda de atendimentos no período. A justificativa, contudo, é contestada pelos próprios autores: ao passarem pelo posto de atendimento da concessionária após o resgate, constataram a presença de ao menos três veículos de resgate disponíveis estacionados no local — o que, segundo eles, contradiz diretamente a alegação de sobrecarga operacional e aponta para uma falha na gestão interna do serviço.
Outro ponto destacado na ação é a ausência de protocolo formal de atendimento. Embora solicitado pelos usuários, a concessionária não o forneceu, limitando-se a informar verbalmente o número “209” como referência do socorro — informação que, segundo os autores, não permite identificar o atendimento nem formalizar eventual reclamação na ouvidoria da empresa.
O argumento jurídico
A ação se apoia na responsabilidade objetiva da concessionária, prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, e nas normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicável porque o pedágio configura relação de consumo. Isso significa que, para o dever de indenizar existir, não é necessário provar que a empresa agiu com culpa — basta demonstrar o dano e o nexo com a falha na prestação do serviço.
Os advogados dos autores também pedem a inversão do ônus da prova, argumentando que os dados sobre a gestão operacional do serviço — guinchos disponíveis, protocolos internos, registros de atendimento — estão sob controle exclusivo da concessionária, sendo impossível ao consumidor produzi-los por meios próprios.
Um padrão que preocupa
Este caso não é isolado. Como a CGN já mostrou em outra reportagem, a EPR Iguaçu também é alvo de questionamentos em um processo relacionado a um acidente causado por animal solto na pista da BR-277, ocorrido em janeiro de 2026, que resultou em prejuízos materiais superiores a R$ 71 mil. Embora sejam situações distintas, registradas na mesma rodovia, os dois casos têm um ponto em comum: a alegação de que houve demora, silêncio ou negativa por parte da concessionária diante dos pedidos de atendimento e ressarcimento.
A EPR Iguaçu se apresenta publicamente como uma concessionária comprometida com a excelência e com a segurança dos usuários. Os processos judiciais acumulados contra ela, ainda em fase inicial, vão na direção de testar se esse compromisso se traduz em prática — ou se permanece apenas no papel da Carta aos Usuários.
Informação importante
Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em março de 2026. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.
A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.
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