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Imagem referente a Concessionária de pedágio EPR é cobrada após vaca solta destruir carro na rodovia BR-277

Concessionária de pedágio EPR é cobrada após vaca solta destruir carro na rodovia BR-277

EPR Iguaçu, concessionária responsável pelo trecho, teria negado verbalmente o pedido de ressarcimento dos danos, que ultrapassam R$ 71 mil...

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Por Redação CGN

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Na noite do dia 7 de janeiro de 2026, por volta das 20h40, um trabalhador autônomo trafegava pela BR-277, trecho entre os municípios de Laranjeiras do Sul e Cascavel, no Paraná, quando foi surpreendido por uma vaca solta no meio da pista de rolamento. Sem qualquer possibilidade de realizar manobra evasiva — agravada pela visibilidade reduzida do período noturno — o motorista colidiu frontalmente com o animal. O resultado: um veículo Chevrolet S10 com danos graves na parte frontal, uma conta de mais de R$ 71 mil em prejuízos e a negativa da concessionária responsável pelo trecho em ressarcir as vítimas.

O caso foi registrado junto à Polícia Rodoviária Federal como “atropelamento de animal”. Agentes da PRF compareceram ao local e auxiliaram na retirada do animal da pista, mas não lavraram boletim de ocorrência no momento, sob a alegação de que não havia vítimas humanas. O registro formal do sinistro precisou ser feito pelo próprio motorista, posteriormente, por meio do sistema eletrônico da PRF.

Os prejuízos

Os danos foram significativos. O menor orçamento obtido para o conserto do veículo aponta um valor de R$ 69.964,50. Somam-se a isso R$ 950,00 pagos pelo serviço de guincho para remoção do automóvel do local do acidente e R$ 330,00 gastos com hospedagem em hotel na cidade onde ocorreu o sinistro — já que, sem transporte disponível no período noturno, o motorista ficou impossibilitado de retornar à sua residência. O total dos prejuízos chega a R$ 71.244,50.

O veículo é utilizado como ferramenta de trabalho pelo condutor, que atua como instalador de porcelanato — atividade que exige o transporte constante de materiais e equipamentos pesados. Desde o acidente, o automóvel permanece inoperante, comprometendo diretamente a renda e a subsistência do trabalhador. Um veículo emprestado chegou a ser utilizado provisoriamente, mas sem capacidade adequada para transportar os materiais da profissão, o que inviabilizou a plena execução dos serviços.

A negativa da EPR Iguaçu

Responsável pela administração e exploração do trecho da BR-277 onde ocorreu o acidente, a EPR Iguaçu S.A. foi procurada administrativamente pelos envolvidos para tratar do ressarcimento dos danos. Segundo consta no processo judicial que deu origem a esta reportagem, o pedido foi indeferido de forma verbal, e a empresa teria se recusado a fornecer qualquer documento formal que comprovasse a negativa, bem como cópia do processo administrativo instaurado.

A postura da concessionária levanta questionamentos legítimos. Uma empresa que cobra pedágio dos usuários — ou seja, que é remunerada diretamente pelo serviço que presta — e que diante de um acidente de grande monta recusa até mesmo a transparência mínima de um documento escrito demonstra, no mínimo, descaso com o cidadão que utiliza a via.

Cabe lembrar que a faixa de domínio de uma rodovia concedida é responsabilidade da concessionária. Isso inclui fiscalização, manutenção de cercamentos e monitoramento constante da pista para evitar a presença de animais — especialmente em trechos rurais, onde esse tipo de risco é amplamente previsível. A pergunta que se impõe é direta: o que estava sendo feito de concreto para impedir que um animal de grande porte chegasse à pista de rolamento de uma rodovia federal movimentada, às quase 21 horas de uma quarta-feira?

O caso na Justiça

Diante da negativa administrativa, os prejudicados recorreram ao Judiciário. Foi ajuizada ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência perante a Vara Cível de Cascavel, em 06 de abril de 2026, contra a EPR Iguaçu S.A. O pedido de tutela requer que a concessionária arque com os custos integrais do reparo do veículo — ou, alternativamente, que realize depósito judicial do valor correspondente — antes mesmo do julgamento final do mérito. A urgência é justificada pelo fato de o trabalhador estar privado de seu instrumento de trabalho desde janeiro, sem condições financeiras de custear o conserto por conta própria.

Uma questão que vai além do caso individual

Este episódio não é isolado. Acidentes causados por animais em rodovias concessionadas são uma realidade recorrente no Brasil, e a resistência das empresas em reconhecer sua responsabilidade — mesmo após a consolidação da jurisprudência pelo STJ — é um padrão que onera as vítimas e força o Judiciário a dirimir disputas que poderiam ser resolvidas diretamente entre as partes.

Uma concessionária que recebe pedágio, que tem contrato público de concessão e que dispõe de equipes de monitoramento e manutenção não pode tratar a presença de um animal de grande porte em sua pista como se fosse um fenômeno imprevisível ou inevitável. Trata-se de risco inerente ao tipo de trecho explorado — e portanto pode ser caracterizado como falha na prestação do serviço.

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a petição protocolada apenas neste mês de abril de 2026. A EPR Iguaçu S.A. ainda não foi citada e, portanto, ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado — tudo o que consta nos autos representa, por ora, a narrativa unilateral da parte autora. Caberá à Justiça, após o contraditório e a ampla produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

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