
“Deveriam estar em lua de mel, mas terminou em feminicídio”: advogado criminalista de Cascavel avalia morte de Mayara Araújo Krupiniski Rodrigues
Minutos antes, dentro de um apartamento, Mayara Araújo Krupiniski Rodrigues, de 30 anos, havia sido morta a facadas pelo marido, com quem estava casada havia cerca...
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Por Luiz Haab

Às 20h04 de uma quarta-feira abafada em Cascavel, dia 18 de fevereiro de 2026, câmeras de segurança registraram um pequeno motim improvisado diante de um prédio no Conjunto Riviera, na região norte da cidade. Vizinhos batiam na lataria de um Chevrolet Corsa verde que tentava deixar o estacionamento às pressas. Não era briga de trânsito. Era tentativa de impedir uma fuga.
Minutos antes, dentro de um apartamento, Mayara Araújo Krupiniski Rodrigues, de 30 anos, havia sido morta a facadas pelo marido, com quem estava casada havia cerca de um mês. O homem de 24 anos, apontado como autor, desapareceu na mesma noite. No dia seguinte, o carro foi localizado. Ele, não. Com prisão decretada — primeiro por regressão de regime, já que usava tornozeleira eletrônica por condenações anteriores, depois no contexto do novo inquérito — passou à condição formal de foragido.
Mas esta reportagem não se limita ao que aconteceu entre quatro paredes. Ela busca entender por que, mesmo com leis mais duras e aparato judicial ampliado, a escalada continua.
Para isso, recebemos no estúdio CGN quem atua diariamente no epicentro de tragédias como essa: o advogado criminalista Luciano Katarinhuk e o estagiário de advocacia criminal Willian Douglas.
A escalada antes do sangue
“A violência, quando chega no ápice, ela vai escalando”, explica Katarinhuk. Segundo ele, o feminicídio raramente nasce no dia do ataque. “Começa com ofensa verbal. Depois empurrão. Depois tapa. Quando a gente vê, chega no homicídio.”
A relação, conforme a família da vítima, já era conflituosa. Mayara era acompanhada pela Patrulha Maria da Penha e, em determinado momento, teria recusado medidas protetivas, o que levou a um caso clássico de feminicídio.
“O termo feminicídio não é qualquer crime entre homem e mulher. Precisa haver a morte em razão da condição do sexo feminino, dentro de uma relação doméstica ou afetiva”, ressalta Katarinhuk.
Ele faz questão de delimitar tecnicamente o conceito. O Código Penal ganhou, em outubro de 2024, um artigo próprio para o feminicídio. A pena mínima passou a ser de 20 anos, podendo chegar a 40. Mais severa do que a do latrocínio, por exemplo.
No caso de Mayara, há um agravante que altera drasticamente o ponto de partida da pena: o crime ocorreu na frente do filho dela. “Se a vítima é mãe e o crime ocorre na presença do descendente, a pena aumenta 50%”, explica. “O sujeito já senta no banco dos réus com pena mínima de 30 anos.”
Lei dura, números resistentes
A pergunta inevitável surge: o endurecimento das penas tem funcionado?
“Somente o agravamento da pena não tem coibido o aumento das mortes”, afirma Luciano Katarinhuk. Willian Douglas acrescenta: “O Estado atua após o fato. O tipo penal fala da pena de matar alguém. Ele não impede que a pessoa vá lá e mate.” E acrescenta uma observação prática: “O Estado não pode presumir que alguém vai cometer um homicídio e prender antes da facada. Mesmo com conflitos e brigas, isso não autoriza automaticamente uma prisão.”
A medida protetiva, instrumento central da política de enfrentamento à violência doméstica, também encontra limites humanos. “A medida protetiva vai gerar temor em quem tem temor, Em quem não tem, pode virar gatilho”, diz Katarinhuk.
Entre a proteção e o abuso
A entrevista avança para um terreno sensível: a banalização do uso da lei.
O advogado criminalista não nega a existência de mulheres vítimas — “são muitas”, frisa —, mas aponta que há casos em que o instrumento jurídico é utilizado de forma estratégica em disputas de guarda, patrimônio ou divórcio.
“Saímos de um período de demonização da palavra da vítima para um momento em que ela é, muitas vezes, endeusada. O que se busca é razoabilidade”, diz Willian Douglas.
O dilema é real: como negar uma medida protetiva a quem pede socorro? E, ao mesmo tempo, como evitar injustiças quando há denúncias infundadas?
O filtro existe — chama-se processo. Mas ele é lento, volumoso, humano.
Em Cascavel, dois juizados especializados em violência doméstica operam sobrecarregados. A demanda não diminui.
O detalhe que muda tudo
Há um dado que atravessa este caso como uma rachadura estrutural: o suspeito de matar Mayara já cumpria pena. Usava tornozeleira eletrônica.
A suposta violação do equipamento, segundo os advogados, pode ter ensejado a decretação imediata da prisão por regressão de regime. Paralelamente, a prisão preventiva no inquérito do homicídio pode sustentar a custódia por todo o curso do processo, se presentes os requisitos legais.
“A prisão preventiva não tem prazo fixo. Ela pode durar enquanto houver necessidade para garantir a ordem pública, a instrução ou a aplicação da lei penal. E há uma confusão popular sobre o flagrante. Enquanto a polícia está em diligência contínua, o estado de flagrância pode persistir”, esclarece. “Mas, identificado o autor, normalmente se representa pela preventiva.”
O vocabulário jurídico é frio. As imagens das câmeras não são.
O que fica depois das 20h04
Feminicídio não é palavra de efeito. É categoria jurídica. É estatística. É luto. É filho que viu.
O caso de Mayara concentra quase todos os elementos que a lei passou a punir com mais rigor: relação íntima, violência doméstica, presença de descendente, suspeito já inserido no sistema penal.
Ainda assim, nada impediu que às 20h04 um carro conduzido por um assassino tentasse deixar às pressas o estacionamento. O processo agora seguirá seu curso: laudos periciais, denúncias, júri. Mas a pergunta que ecoou no estúdio permanece sem resposta simples: por que, mesmo sabendo como começa a escalada da violência doméstica, quase sempre só conseguimos agir quando ela termina?
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