
Acórdão confirma decisão judicial que determinou adequações no Portal de Transparência de Almirante Tamandaré
A manifestação judicial confirma decisão anterior, de primeira instância, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, divulgada em maio de 2023, que havia condenado......
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O Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, deverá promover adequações e manter atualizado o Portal da Transparência da Prefeitura a fim de garantir o cumprimento ao princípio constitucional da publicidade e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). É o que determina acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
A manifestação judicial confirma decisão anterior, de primeira instância, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, divulgada em maio de 2023, que havia condenado o Município de Almirante Tamandaré a promover uma série de adequações apontadas em auditoria pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, que conduziu ampla apuração, desde o ano de 2014, sobre o atendimento às previsões legais relacionados à divulgação de informações de interesse público. Entre as informações que devem ser mantidas com fácil acesso e consulta pelos cidadãos estão publicações oficiais, consulta à legislação, dados que permitam controle e contato com servidores públicos, bem como sobre licitações e contratos administrativos.
Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir da celebração de termo de ajustamento de conduta, não tendo, entretanto, obtido sucesso. “Longe de contribuir para o aprimoramento da transparência dos atos e negócios municipais a partir de um sítio eletrônico estruturado e estável, a atual gestão da Prefeitura de Almirante Tamandaré deu mostras de incompreensível e injustificada resistência às demandas relacionadas à necessária melhoria e adequação legal do Portal de Transparência”, sustentou o MPPR na ação.
Processo 0000563-66.2021.8.16.0024
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Fonte: MPPR
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