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Ministério Público do Paraná obtém decisão liminar para evitar obras em imóvel localizado em área de preservação permanente no bairro Barreirinha, em Curitiba

O pedido foi feito em ação civil pública ambiental após o MPPR apurar que o imóvel, localizado no Bairro Barreirinha e atingido por duas restrições administrativas......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, conseguiu no Judiciário decisão liminar proibindo os proprietários de um terreno localizado em área de preservação permanente de fazerem qualquer intervenção na área que não seja para recuperar a degradação ambiental já ocorrida no local.

Áudio do promotor de justiça Sérgio Luiz Cordoni

O pedido foi feito em ação civil pública ambiental após o MPPR apurar que o imóvel, localizado no Bairro Barreirinha e atingido por duas restrições administrativas ambientais (área de preservação permanente com bosque nativo relevante), já tem construções irregulares erguidas, com desmatamento não autorizado.

Vegetação nativa – Na ação, a Promotoria explica a importância de um “bosque nativo relevante” “consiste em uma área de vegetação nativa com tipologia florestal específica, localização e porte que lhe conferem relevância para a preservação ambiental. Essas áreas, compostas por vegetação não introduzida pelo homem e frequentemente apresentando boa diversidade biológica e estágio avançado de regeneração, desempenham funções ecológicas cruciais como a preservação da água, habitat para a fauna, estabilidade do solo e proteção paisagística, sendo essenciais para a manutenção da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos e da qualidade de vida urbana”.

Por conta das irregularidades, desde 2022 os proprietários receberam diversas notificações e autuações, mas não apenas deixaram de recuperar a área, como ainda fizeram mais edificações, o que levou o MPPR a ajuizar a ação.

Multa – A liminar determinou “que os réus se abstenham de realizar qualquer intervenção no imóvel, salvo aquelas destinadas à recuperação ambiental, até que apresentem todas as autorizações e licenças ambientais e urbanísticas pertinentes”, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer ainda que os réus sejam obrigados a elaborar projeto de recuperação de área degradada e aprová-lo junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente; demolir as construções que tenham sido erigidas sobre a área de preservação permanente e recuperar a respectiva área degradada, segundo as diretrizes aprovadas no projeto de recuperação; promover a compensação da vegetação suprimida sem a respectiva autorização; e pagar compensação por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pelo Juízo.

Processo 0018357-33.2025.8.16.0001

[email protected]

Fonte: MPPR

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