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Em Ampére, MPPR ajuíza ação buscando a anulação da nomeação de secretário municipal condenado em segundo grau por assédio sexual contra uma adolescente

Na legislatura anterior, o secretário era vereador, mas não pôde concorrer à reeleição justamente por ter uma condenação em segundo grau. Ele teve o registro de......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, no Sudoeste do estado, ajuizou ação civil pública visando anular a nomeação do secretário municipal de Planejamento. A anulação é requerida porque o secretário foi condenado, já em segundo grau de jurisdição, pelo crime de assédio sexual em face de uma adolescente. O caso ocorreu em 2017, quando ele também ocupava o cargo de secretário de Planejamento do município.

Áudio do promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Na legislatura anterior, o secretário era vereador, mas não pôde concorrer à reeleição justamente por ter uma condenação em segundo grau. Ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, após pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, já que o mesmo era considerado candidato “ficha suja”. Sem mandato, ele foi, então, nomeado como secretário pelo atual prefeito de Ampére.

O ajuizamento da questão ocorre após o MPPR buscar uma solução consensual, a partir de recomendação expedida ao prefeito em janeiro deste ano, solicitando a anulação, o que não foi acolhido pelo gestor público.

Os fundamentos utilizados pelo MPPR para requerer a anulação do ato administrativo que nomeou o secretário e, por consequência, desligá-lo da função, foram a própria Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal, a convenção interamericana de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil e com status de norma supralegal, cujo objetivo é erradicar a violência contra mulher, e o Decreto 10.829/2021, que regulamenta a gestão dos cargos públicos na administração federal.

Processo 0001084-68.2025.8.16.0186.

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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