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Toffoli leva recurso sobre revisão da vida toda a plenário físico

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Foto: Reprodução/CGN

Por CGN

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (20) o destaque de dois recursos sobre a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o julgamento que estava em andamento no plenário virtual deve ser remetido para discussão no plenário físico. 

Esta revisão é um mecanismo que permitia aos aposentados o INSS recalcular o benefício com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida.

Pelas regras regimentais, com o destaque de Toffoli a votação deve ser zerada. Dessa maneira, os quatro ministros que já haviam votado pela rejeição dos recursos e contrários à revisão da vida toda – Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino – terão que votar novamente, e assim poderão mudar o posicionamento.

Não há data definida para os julgamentos, que dependem da inclusão em pauta pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. 

Os votos revelados antes do destaque seguiam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que em sua manifestação se posicionou pela manutenção da decisão em que o Supremo vedou a possibilidade da revisão da vida toda. 

Marques garantiu em seu voto, contudo, que não haverá a necessidade de devolução de valores já pagos a aposentados do INSS que obtiveram ganhos na Justiça antes de o Supremo proibir a revisão nos benefícios. 

Isso porque, numa reviravolta sobre o assunto, em março do ano passado, o Supremo mudou seu próprio entendimento anterior, que autorizava a revisão da vida toda. Na ocasião, foi revertida maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.

Com isso, o STF deu ganho à União e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas da conta com a reforma da Previdência de 1999.

Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.

Marques, contudo, afastou o argumento, afirmando que “descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.

Fonte: Agência Brasil

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