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Resolução do Conanda garante direitos a menores vítimas de violência

O atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito a autonomia e escuta da criança e do adolescente.......

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Por CGN

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Após decisão judicial, governo federal publicou, nesta quarta-feira (8), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a vítimas de violência sexual.

O atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito a autonomia e escuta da criança e do adolescente.

A norma também define diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, inclusive com o direito à educação sexual, e indica os deveres do Estado nestes casos.

Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do Conanda, mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.

Em seguida, a senadora e ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro Damares Alves (Republicanos-DF) acionou a Justiça pedindo a suspensão da resolução, alegando que o pedido de vista do representante da Casa Civil havia sido desrespeitado.

Em primeira instância, a senadora conseguiu uma liminar, que foi derrubada nesta terça-feira (7) pelo Desembargado Ney Bello. Com isso, a publicação da resolução foi autorizada.

O magistrado considerou que o Conselho agiu dentro de suas atribuições, “estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

O desembargador disse ainda que “uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”.

A entidade alertou ainda que o impedimento da publicação da resolução impede a proteção de milhares de meninas, vítimas de violência sexual, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos.

Fonte: Agência Brasil

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