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Imagem referente a Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana em março deste ano. Na decisão, a......

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Por CGN

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A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana em março deste ano. Na decisão, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. Na sentença, a juíza escreveu “que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”. Mais quatro homens adultos também são investigados pela participação no crime.

Um dos pontos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes de natureza sexual, que geralmente ocorrem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância e credibilidade. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo próprio adolescente.

Com a finalidade de manter o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de repetir sua história várias vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva única garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, evitando a sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.

Fonte: Agência Brasil

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