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Imagem referente a Justiça rejeita embargos e mantém dívida milionária de empresa de energia solar

Justiça rejeita embargos e mantém dívida milionária de empresa de energia solar

Com os embargos à execução, a Biowatts tentava, em última análise, suspender ou limitar a execução promovida pelo Itaú...

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Por Redação CGN

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A 5ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, julgou improcedente os embargos à execução movidos pela Biowatts Energia Solar Ltda. e pelo empresário Domingos Pedro Tochetto contra o Itaú Unibanco S.A. A sentença, assinada pela juíza Lia Sara Tedesco, também determinou que os embargantes (Biowatts) arcarão com as custas e despesas processuais, fixadas em 10% sobre o valor da causa.

Com os embargos à execução, a Biowatts tentava, em última análise, suspender ou limitar a execução promovida pelo Itaú, buscando:

  1. Reduzir a dívida,
  2. Ganhar tempo,
  3. Estabelecer condições contratuais mais favoráveis.

No entanto, a juíza rejeitou as alegações, confirmando a validade do contrato e dos valores cobrados pelo banco.

O caso

A ação foi iniciada pela Biowatts e por Tochetto para questionar uma execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.281.768,17, referente a cédulas de crédito bancário. A Biowatts alegou abusividade na cobrança de juros remuneratórios, anatocismo (capitalização de juros) e cumulação de juros de mora com juros remuneratórios, pedindo a revisão do contrato. Além disso, pleitearam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.

Em sua defesa, o Itaú Unibanco argumentou que os valores cobrados estavam de acordo com as condições contratuais, alegando que as taxas de juros estavam compatíveis com as médias do mercado determinadas pelo Banco Central. O banco também destacou que a capitalização de juros era prevista contratualmente e respaldada pela legislação aplicável.

A decisão judicial

Na sentença, a juíza reconheceu que a relação contratual entre as partes configurava uma relação de consumo, mas enfatizou que a inversão do ônus da prova depende de comprovação de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações, o que não foi demonstrado. Quanto ao mérito, a magistrada rejeitou os principais argumentos apresentados pelos embargantes:

  1. Juros remuneratórios: A taxa de 1,53% ao mês (19,98% ao ano) foi considerada razoável e inferior à média do mercado, que era de 1,72% ao mês (22,75% ao ano) para operações similares.
  2. Capitalização de juros: A magistrada apontou que o contrato previa expressamente a capitalização mensal e diária de juros, conforme autorizado pelo artigo 28 da Lei 10.931/2004, tornando-a legal.
  3. Encargos de mora: Os encargos contratados também foram considerados válidos, estando dentro dos limites legais e pactuados no contrato.

Consequências

Com a sentença, a execução do valor total de R$ 1.281.768,17 seguirá seu curso. A Biowatts Energia Solar e Tochetto ainda podem recorrer da decisão.

A CGN seguirá acompanhando o processo.

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