Justiça determina penhora de bens de empresa de Energia Solar em dívida milionária
A causa envolve a execução de uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 1.281.768,17....
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Por Redação CGN
Em um cenário onde o setor de energia solar cresce e se destaca pela inovação, uma decisão judicial envolvendo a Biowatts Energia Solar Ltda. chama a atenção. A 5ª Vara Cível de Cascavel, presidida pela Juíza de Direito Cláudia Spinassi, tomou uma decisão significativa envolvendo a empresa e seu sócio, em um processo de execução de título extrajudicial movido pelo Itaú Unibanco S.A.
A causa, que envolve a execução de uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 1.281.768,17, resultou na determinação de diversas medidas de penhora para assegurar o cumprimento da dívida.
Verifica-se que, sem êxito, a parte exequente vem buscando há cerca de 01 (um) ano formas para satisfação do seu crédito. Foram realizadas buscas de bens nos seguintes sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, as quais retornaram negativas e/ou com bens insuficientes para satisfazer a obrigação.
Trecho da decisão da Juíza Cláudia Spinassi
Medidas de Penhora
1. Penhora de Direitos sobre Veículos: O tribunal deferiu a penhora sobre os direitos dois veículos, mesmo que estejam gravados com alienação fiduciária. A decisão veio após a confirmação de que as alienações foram baixadas, permitindo a inclusão desses veículos na ordem de penhora.
2. Inclusão na CNIB: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi acionada para incluir uma ordem de indisponibilidade de todos os bens do devedor. Esse sistema é utilizado para rastrear e bloquear bens como imóveis, veículos e outros ativos em todo o território nacional, prevenindo a dilapidação do patrimônio.
3. Penhora de Lucros: A decisão judicial também inclui a penhora de 15% do lucro líquido que os devedores tem com as empresas Biorepar Brasil Eletrônica Ltda, Biowatts Instalações Ltda, e Biowatts Franchising Ltda.
A penhora das cotas sociais, considerada uma medida extrema, será adotada apenas como último recurso, após a tentativa de penhora dos lucros.
Fica advertida a parte executada que, se não cumprir a presente ordem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação pessoal, poderá dar ensejo a penhora e liquidação das cotas sociais, sendo nomeado ADMINISTRADOR JUDICIAL para este fim.
Trecho da decisão da Juíza Cláudia Spinassi
Diante das severas medidas de penhora impostas, a Biowatts Energia Solar Ltda e seu sócio podem adotar alternativas para solucionar o problema.
A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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