Acidente fatal em Cooperativa gera condenação por falha grave em segurança de trabalho
Em março de 2023, um trabalhador perdeu a vida em um acidente com um elevador de caneca na unidade da Copacol...
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Por Redação CGN
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, decidiu em 21 de novembro de 2024 que a Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após constatar falhas em medidas de segurança no ambiente de trabalho. Em março de 2023, um trabalhador perdeu a vida em um acidente com um elevador de caneca na unidade da Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata, em Goioerê, no Paraná. A fatalidade abriu caminho para uma ação civil pública, investigações e debates jurídicos avançam até hoje.
O que revelou o acidente
As máquinas agroindustriais, como o elevador de caneca envolvido no caso, são parte essencial do cotidiano dos trabalhadores da Copacol. No entanto, o laudo pericial produzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou falhas graves. O equipamento onde ocorreu o acidente não possuía barreiras de proteção adequadas, permitindo o acesso inadvertido a zonas de perigo. Essa ausência de segurança violava itens da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que visa proteger trabalhadores em contato com máquinas e equipamentos. A ação destacou que a negligência não apenas gerou riscos graves aos trabalhadores, mas também configurou desrespeito aos direitos coletivos, justificando a reparação por dano moral coletivo.
Após o acidente, a Copacol instalou barreiras no equipamento.
Ação judicial e audiências
Em agosto de 2023, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama, solicitando que a empresa adotasse medidas de proteção em todos os equipamentos da unidade e pagasse indenização por danos morais coletivos. Inicialmente, a causa foi avaliada em R$ 800 mil.
Em 28 de agosto de 2023, a juíza Camila Gabriela Greber Caldas indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, argumentando que o laudo pericial não demonstrava irregularidades em outros equipamentos além do elevador de caneca. A decisão encaminhou o caso para instrução probatória.
Audiências telepresenciais e presenciais ocorreram entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, mas tentativas de conciliação foram infrutíferas. Em março de 2024, a instrução processual foi encerrada.
A sentença e os recursos
Em 24 de abril de 2024, a Justiça do Trabalho condenou a Copacol ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A sentença destacou a negligência da empresa ao não adotar medidas de segurança no equipamento e reconheceu que o acidente gerou impacto além da vítima direta, atingindo toda a coletividade de trabalhadores.
“Se considerarmos a tese de defesa de que (o funcionário) caiu ao descer as escadas, por não ter utilizado o cinto, além de ser da responsabilidade da ré de fiscalizar e exigir o uso dos EPI’S, constata-se que a escada de acesso ao poço do elevador, deveria possuir uma gaiola de proteção”.
Trecho da sentença
A Copacol recorreu, solicitando a exclusão do pagamento, sob o argumento de que o acidente foi isolado e que os danos não poderiam ser considerados coletivos. Em contrapartida, o MPT pediu a majoração da indenização.
No julgamento do recurso, em novembro de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região majorou o valor da indenização para R$ 300 mil. A decisão considerou o descumprimento das normas de segurança, o impacto coletivo e a capacidade econômica da empresa, cujo faturamento anual ultrapassava R$ 10 bilhões.
A Copacol ainda poderá levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a análise de transcendência determinará se a causa possui reflexos econômicos e sociais significativos para justificar o julgamento em última instância.
A CGN seguirá acompanhando o processo.
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