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Construtora processa Copacol por ‘calote’ após obra emergencial em Cafelândia

A empresa busca cobrar o valor de R$ 202.500,00, referente ao saldo de um contrato de obras emergenciais nas instalações da cooperativa, após um incêndio que causou danos significativos....

Publicado em

Por Redação CGN

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Uma construtora localizada no Pará ingressou com uma ação judicial contra a Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata, sediada em Cafelândia, Paraná. O processo busca cobrar o valor de R$ 202.500,00, referente ao saldo de um contrato para a execução de obras emergenciais nas instalações da cooperativa, após um incêndio que causou danos significativos.

O caso

Conforme detalhado na petição inicial, a construtora foi contratada para realizar reparos urgentes no local, após o incêndio. O contrato previa inicialmente um prazo de 25 dias para conclusão dos serviços, com valor total ajustado em R$ 270.000,00, incluindo impostos. O pagamento deveria ocorrer em duas etapas: um sinal de 30% e o restante em medições posteriores.

No entanto, devido à necessidade urgente da Copacol em retomar suas operações, o prazo foi reduzido unilateralmente para apenas nove dias. Apesar da mudança, a construtora aceitou a demanda, mobilizando recursos e equipes adicionais para atender à nova exigência. Segundo a inicial, a obra foi concluída no prazo solicitado, mantendo a qualidade técnica e seguindo as normas aplicáveis.

Pagamentos e inadimplência

A Copacol realizou um pagamento inicial correspondente a 20% do valor total e um adicional de 5%, evidenciando boa-fé inicial. Contudo, após a entrega da obra, a cooperativa teria deixado de quitar o saldo restante de R$ 202.500,00, sem apresentar justificativas formais ou reclamações acerca da execução dos serviços.

A construtora afirma que cumpriu todas as obrigações contratuais, mesmo diante das dificuldades impostas pela redução do prazo e pela introdução de outras empresas no canteiro de obras pela própria Copacol, sem aviso prévio. A inclusão dessas empresas, segundo a inicial, não eximiu a contratada de entregar os serviços acordados dentro do prazo estipulado.

Ação Judicial

Na ação, a construtora requer:

  1. O pagamento do saldo devedor de R$ 202.500,00, acrescido de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios de 20%.
  2. Indenização de R$ 50.000,00 por danos morais, materiais e lucros cessantes, argumentando que a inadimplência gerou prejuízos financeiros e operacionais.
  3. Cobertura das custas processuais e demais encargos legais.

A construtora alega que a recusa de pagamento por parte da Copacol viola princípios de probidade e boa-fé, fundamentais nas relações contratuais. A petição cita dispositivos do Código Civil que reforçam o dever de cumprimento das obrigações pactuadas, independentemente das mudanças unilaterais no prazo de execução.

Impactos alegados

Além de ressaltar os prejuízos financeiros, a construtora argumenta que a inadimplência prejudicou sua capacidade operacional e causou frustração de expectativa de lucros. A ação também aponta que o descumprimento contratual por parte da Copacol gera um impacto negativo nas relações comerciais, destacando a necessidade de um efeito socioeducativo na decisão judicial para evitar práticas semelhantes no futuro.

Posição da Copacol

A CGN entrou em contato com a assessoria da Copacol para verificar se a cooperativa gostaria de se manifestar sobre o caso. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte da empresa. O espaço permanece disponível para a Copacol caso deseje apresentar sua versão dos fatos.

E agora?

O caso agora aguarda citação da Copacol para apresentação de defesa. A Justiça deverá avaliar as provas anexadas ao processo, incluindo o contrato, registros de pagamentos e documentos técnicos que atestam a conclusão dos serviços.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

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