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Imagem referente a Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia......

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Por CGN

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Imagem referente a Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados ‘anos de chumbo’, período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas. A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, acrescentou.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

“Ainda estou aqui”

Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.

“No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, diz o voto do ministro.

De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

Fonte: Agência Brasil

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