MPPR em Tibagi expede recomendação para que lei que autoriza aumento indevido de vencimentos a agentes políticos do Município não seja sancionada
No documento, a Promotoria sustenta que, da forma redigido, o Projeto de Lei nº 814/2024 contraria dispositivos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O PL......
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Em Tibagi, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que se abstenha de sancionar um projeto de lei, já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que trata do aumento dos salários dos agentes políticos do Executivo e Legislativo municipais. Foi concedido o prazo de cinco dias para que o gestor atual informe ao MPPR sobre o acatamento – ou não – da recomendação.
No documento, a Promotoria sustenta que, da forma redigido, o Projeto de Lei nº 814/2024 contraria dispositivos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O PL dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Tibagi para o período compreendido pela gestão do Poder Executivo entre 2025 a 2028.
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(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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