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Imagem referente a Pedido para suspender pesquisa eleitoral é rejeitado em Curitiba

Pedido para suspender pesquisa eleitoral é rejeitado em Curitiba

A sentença foi proferida pela juíza Cristine Lopes, que indeferiu o pedido liminar de interrupção e confirmou que a pesquisa poderá ser divulgada conforme planejado....

Publicado em

Por Redação CGN

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CGN Curitiba – A Justiça Eleitoral de Curitiba, por meio da 001ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação movida por Cristina Reis Graeml contra o Instituto Verita Ltda., que solicitava a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa à prefeitura da cidade. A sentença foi proferida pela juíza Cristine Lopes, que indeferiu o pedido liminar de interrupção e confirmou que a pesquisa poderá ser divulgada conforme planejado.

Cristina Reis Graeml, representada pela advogada Tainara Prado Laber, questionou a conformidade da pesquisa, alegando que esta infringiria a Resolução TSE nº 23.600/2019 e a Lei nº 9.504/1997, que regulamentam pesquisas eleitorais. Entre as reclamações estavam a falta de clareza nas fontes públicas utilizadas para determinar escolaridade, ocupação e nível econômico dos entrevistados, além da ausência de um sistema de controle e fiscalização eficaz sobre a coleta dos dados.

Defesa do Instituto Verita e Argumentos da Justiça

A defesa do Instituto Verita, feita pela advogada Barbara Brito de Castro, argumentou que a metodologia utilizada cumpria com os requisitos legais e que as faixas de renda foram agrupadas em três categorias, de forma a garantir a representatividade sem comprometer a precisão do perfil do eleitorado. Além disso, a defesa afirmou que qualquer “corte” ou ajuste nos documentos da pesquisa foi gerado pelo próprio sistema de registro PesqEle, sem interferência da empresa.

A sentença destacou que a parte impugnante, ao alegar deficiência técnica, teria o ônus de apresentar provas concretas ou solicitar prazo para produção de prova técnica, conforme exigido pela resolução do TSE. A juíza Cristine Lopes mencionou jurisprudência anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que reforça que meras suposições ou ilações não são suficientes para justificar a interrupção da divulgação de uma pesquisa.

Fundamentação e Decisão Final

Na fundamentação, a juíza citou o artigo 16 da Resolução nº 23.600/2019, que exige que qualquer pedido de impugnação aponte com precisão o defeito técnico ou a irregularidade alegada. Na ausência de tais elementos, a Justiça Eleitoral não reconhece a impugnação. Com base nesse entendimento, a juíza concluiu que a representação de Cristina Reis Graeml carecia de fundamentos concretos e decidiu pela improcedência do pedido, sem impor sanções ao Instituto Verita.

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