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Imagem referente a Após liminar, Justiça permite retorno de vídeo feito por Edgar Bueno Neto

Após liminar, Justiça permite retorno de vídeo feito por Edgar Bueno Neto

Segundo os advogados, o conteúdo era apenas uma montagem de baixa qualidade, claramente identificável como sátira política...

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Por Redação CGN

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Em uma reviravolta, o juiz Osvaldo Alves da Silva, da 68ª Zona Eleitoral do Paraná, decidiu reverter uma liminar que havia determinado a remoção de um vídeo divulgado por Edgar Bueno Neto, neto do ex-prefeito Edgar Bueno. A decisão, proferida hoje (14), julgou improcedente a representação movida pela coligação “Cascavel Unida e Pra Frente” e confirmou que o conteúdo, apesar de jocoso, não infringiu a legislação eleitoral e estava protegido pela liberdade de expressão.

O caso: vídeo de sátira e acusações de uso de IA

O caso começou quando a coligação “Cascavel Unida e Pra Frente” — formada pelos partidos NOVO, PL, AGIR, PRD e REPUBLICANOS — entrou com uma representação contra Edgar Bueno Neto, alegando que um vídeo postado por ele nas redes sociais utilizava inteligência artificial (IA) para ridicularizar o candidato à prefeitura de Cascavel, Renato Silva.

A coligação sustentava que o vídeo havia sido manipulado com o uso de IA, o que seria vedado pela legislação eleitoral, que proíbe o uso de deepfakes ou outros conteúdos sintéticos para influenciar o processo eleitoral. Com base nisso, a coligação solicitou a retirada imediata do vídeo e a aplicação de uma multa a Edgar Neto.

Liminar inicial determinou remoção do vídeo

Em um primeiro momento, o juiz Osvaldo Alves da Silva concedeu uma liminar favorável à coligação, determinando que o vídeo fosse retirado das redes sociais. Na decisão inicial, a caracterização do conteúdo como algo ridicularizante, poderia, prejudicar a imagem de Renato Silva no período eleitoral.

A liminar foi rapidamente cumprida, e o vídeo foi removido das plataformas digitais de Edgar Bueno Neto.

Defesa de Edgar Bueno Neto

A equipe de defesa de Edgar Bueno Neto argumentou que o vídeo não utilizava inteligência artificial nem qualquer outro recurso tecnológico sofisticado. Segundo os advogados, o conteúdo era apenas uma montagem de baixa qualidade, claramente identificável como sátira política, e não passava de uma crítica.

A defesa enfatizou que o vídeo representava uma forma legítima de crítica política, algo permitido no contexto eleitoral. Os advogados também ressaltaram que, por ser neto de um ex-prefeito, Edgar Neto tem direito, assim como qualquer outro eleitor, de expressar suas opiniões sobre os candidatos e o processo eleitoral.

A reversão da liminar e a decisão final

Após uma análise mais aprofundada do caso e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência da ação, o juiz Osvaldo Alves da Silva reconsiderou sua decisão inicial. Em sentença proferida o magistrado reverteu a liminar, permitindo que o vídeo voltasse a circular nas redes sociais e julgando improcedente o pedido da coligação.

O juiz argumentou que não havia qualquer prova de que o vídeo fora produzido com o uso de inteligência artificial. Além disso, destacou que o conteúdo era claramente humorístico e facilmente identificável como uma sátira, não representando uma ameaça à integridade do processo eleitoral.

A CGN segue acompanhando as decisões da Justiça Eleitoral.

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