Justiça manda Edgar Bueno Neto apagar vídeo feito por IA que ridiculariza candidato à prefeitura de Cascavel
Além da remoção do conteúdo, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial...
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Por Redação CGN
A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel, Paraná, determinou a remoção de um vídeo divulgado nas redes sociais, que utilizava inteligência artificial para ridicularizar um dos candidatos à prefeitura de Cascavel nas eleições de 2024. O conteúdo foi publicado em um perfil relacionado a Edgar Bueno Neto, neto do ex-prefeito Edgar Bueno, e retratava o candidato Renato da Silva distorcendo a realidade para prejudicar sua imagem.
A coligação “Cascavel Unida e Pra Frente”, composta pelos partidos NOVO, PL, AGIR, PRD, Republicanos e PSD, ingressou com a representação alegando que o vídeo feriu as regras eleitorais ao manipular digitalmente a imagem de Renato da Silva, com a clara intenção de ridicularizá-lo durante o período de campanha. A coligação solicitou a concessão de liminar para a remoção imediata do conteúdo, sustentando que, além do uso indevido da inteligência artificial, a veiculação configurava uma ofensa eleitoral com a finalidade de influenciar negativamente os eleitores.
Na decisão proferida pelo juiz Osvaldo Alves da Silva, foi destacado que, embora eleitores tenham o direito à livre manifestação, este direito possui limites, especialmente quando envolve a ridicularização de candidatos. A Justiça Eleitoral ressaltou que o vídeo em questão era uma montagem perceptível, mas com potencial de expor o candidato ao ridículo, o que fere a lisura do processo eleitoral. Baseando-se no artigo 9º-B da Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz deferiu a liminar solicitada pela coligação e determinou a retirada do vídeo das redes sociais.
Além da remoção do conteúdo, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. O representado, Edgar Bueno Neto, também foi citado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, conforme as normas da legislação eleitoral vigente.
A CGN segue acompanhando as decisões da Justiça Eleitoral.
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