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Imagem referente a Candidato a vereador em Cascavel é alvo de decisão judicial por compartilhar vídeo difamatório

Candidato a vereador em Cascavel é alvo de decisão judicial por compartilhar vídeo difamatório

A gravidade foi acentuada pelo uso do Facebook e o impulsionamento pago da postagem, ampliando o alcance e o impacto do conteúdo negativo....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Candidato a vereador em Cascavel é alvo de decisão judicial por compartilhar vídeo difamatório

A Justiça Eleitoral de Cascavel, Paraná, determinou a imediata remoção de um vídeo considerado difamatório contra Renato Silva, candidato a prefeito, que foi divulgado na página de Facebook “Movimento Direita Cascavel”. A página é administrada por Alessio de Oliveira Pereira, que além de ser o responsável pela publicação, é candidato a vereador pelo partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2024. O partido também tem como candidato à prefeitura o deputado estadual Marcio Pacheco.

Renato Silva, que moveu a representação eleitoral, argumentou que o vídeo em questão continha informações distorcidas e inverídicas, com o propósito de prejudicar sua campanha. De acordo com a denúncia, o conteúdo divulgado associava falsamente o candidato à esquerda, um grupo político que enfrenta forte rejeição em Cascavel, além de sugerir de maneira equivocada que ele não contaria com o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que poderia influenciar negativamente sua candidatura.

A Justiça Eleitoral, representada pelo juiz Osvaldo Alves da Silva, da 068ª Zona Eleitoral, acolheu os argumentos de Renato Silva e considerou que a propaganda em questão violava o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 10, §1º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019. A decisão destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental e protegido, ela não pode ser utilizada para a disseminação de conteúdo difamatório que tenha o potencial de distorcer a imagem de um candidato e influenciar o eleitorado de forma ilícita.

Na decisão, o juiz mencionou que já houve um caso semelhante na 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, envolvendo a divulgação de material difamatório via WhatsApp. No entanto, no caso atual, a gravidade foi acentuada pelo uso do Facebook e o impulsionamento pago da postagem, ampliando o alcance e o impacto do conteúdo negativo.

Com base nesses argumentos, a Justiça Eleitoral determinou que Alessio de Oliveira Pereira, candidato a vereador e administrador da página, interrompa imediatamente a divulgação do vídeo e remova todas as postagens relacionadas ao material das redes sociais e de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000,00 caso a ordem judicial não seja cumprida.

Além da remoção do conteúdo, Alessio foi notificado para apresentar sua defesa e relatar as medidas adotadas para cumprir a decisão judicial dentro de um prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado e deverá emitir um parecer no prazo de um dia antes que a sentença final seja proferida.

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