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Imagem referente a Eletrobras e União pedem prorrogação de conciliação ao STF
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Eletrobras e União pedem prorrogação de conciliação ao STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras pediram nesta quinta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da conciliação sobre a participação do governo......

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Por CGN

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras pediram nesta quinta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da conciliação sobre a participação do governo federal na companhia. Em petição enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, a AGU e a empresa solicitam a extensão das negociações por mais 45 dias.

Na petição, o governo e os representantes da Eletrobras afirmam que as negociações estão em fase conclusiva, mas é necessário mais tempo para o encerramento das discussões.

“É necessário reconhecer que a complexidade intrínseca do caso exige a discussão e a finalização minuciosa de alguns pontos cruciais. Tal cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança para todas as partes envolvidas”, diz o documento.

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo para requerer a suspensão da norma. Segundo o órgão, o modelo criado pela privatização da companhia reduziu a participação da União nas votações do conselho da empresa.

A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

A empresa também informou que o acordo final com a AGU será submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

Fonte: Agência Brasil

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