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Familiar de Policial Federal morto em 2012 ainda luta por verbas alimentares em 2024

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

No dia 28 de agosto de 2023, um familiar do Policial Federal Alexandre Drummond Barbosa, morto a tiros em 2012, ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença na 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, Paraná, solicitando o pagamento de verbas alimentares fixadas em sentença ainda não transitada em julgado. O processo destaca-se pela natureza alimentar da verba, permitindo que a execução prossiga mesmo sem o trânsito em julgado da sentença.

Contexto e Pedido

A ação busca garantir o cumprimento dos termos da sentença que condenou Alessandro Meneghel ao pagamento de verbas alimentares. Meneghel foi o autor dos disparos que mataram Alexandre Drummond Barbosa, em frente a uma casa noturna de Cascavel.

O advogado do requerente, solicitou a extensão dos efeitos da gratuidade da justiça ao cumprimento provisório, alegando que o requerente não possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.

O pedido inicial está fundamentado no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC), que permite o cumprimento provisório de sentenças em casos de verbas de natureza alimentar, conforme destacado nos artigos 531, §1º, e 1.012, §1º, II, do CPC. A sentença original determinou que o requerido deve pagar os valores devidos a título de alimentos, incluindo os lucros cessantes desde a data do falecimento até a maioridade do beneficiário.

Fundamentação Jurídica

A argumentação apresentada pelo advogado destaca que, de acordo com o artigo 1.012, §1º, II, do CPC, sentenças que condenam ao pagamento de alimentos produzem efeitos imediatos, mesmo pendente recurso. Além disso, o cumprimento provisório pode ser feito sem a necessidade de caução, conforme o artigo 521, I, do CPC, quando se tratar de crédito de natureza alimentar.

Adicionalmente, a petição requereu que o executado constitua capital ou renda que assegure o pagamento mensal da pensão, conforme estabelecido no artigo 533 do CPC. Caso o executado se recuse a cumprir essa obrigação, o advogado solicita a aplicação de medidas coercitivas pelo juízo, como multas diárias.

Decisão Judicial

Em decisão proferida em 20 de setembro de 2023, o juiz Phellipe Müller admitiu o cumprimento provisório de sentença e determinou a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 dias, efetuasse o pagamento da condenação. Caso o pagamento não ocorresse, seria aplicada uma multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios também de 10%.

Devido o pagamento da condenação não ter sido efetuado pelo executado e as tentativas de receber o valor terem sido infrutíferas, ontem (20), o advogado da parte autora se manifestou, requerendo a atualização do valor do débito, conforme cálculo recente. Esse valor deve ser utilizado pela serventia, considerando a natureza alimentar da verba e a urgência de seu cumprimento.

A CGN segue acompanhando o caso.

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