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Imagem referente a Defesa de Meneghel tenta Habeas Corpus alegando que ele já estava “preso” em casa

Defesa de Meneghel tenta Habeas Corpus alegando que ele já estava “preso” em casa

Para a defesa, ele já estava cumprindo sua pena e não há motivo para mudar o regime......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Defesa de Meneghel tenta Habeas Corpus alegando que ele já estava “preso” em casa

Minutos após a prisão de Alessandro Meneghel, na última sexta-feira (4), o advogado Claudio Dalledone Junior entrou com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.  

O ruralista de 54 anos foi recolhido ao regime fechado dois anos e meio após o júri popular para cumprir pena de 29 anos e 1 mês de prisão pelo assassinato do Policial Federal Alexandre Drummond Barbosa, ocorrido em 2012, em Cascavel.

No recurso o advogado Claudio Dalledona Junior afirma – e repete várias vezes – que não há razão para que a pena seja cumprida em uma penitenciária, pois o réu já estaria cumprindo a pena, em casa.

“Em suma, o Paciente está condição de réu preso no processo e não houve oferecimento de motivação idônea nova que justificasse a alteração da condição prisional (de prisão domiciliar em regime fechado, para prisão convencional no regime fechado). 
O status do Paciente, como se percebe, não é nem nunca foi de réu solto ou réu submetido a cautelares diversas da prisão”.

O advogado lembra que não houve desrespeito às regras da prisão domiciliar que ocorre com uso de tornozeleira eletrônica.

Meneghel tem autorização para permanecer na casa da família, no Bairro Country em Cascavel e também na fazenda deles. Preso em flagrante no dia do crime, ele ficou mais de três anos no regime fechado quando a defesa pediu a soltura pela condição de saúde da mãe de Meneghel.

“Cediço que a família, nesse momento delicado em que passa a genitora do Paciente, é o ente indispensável no acolhimento, tratamento e carinho. Logo, trata-se de uma substituição da prisão por razões humanitárias, até que perdure o período de recuperação daquela, eis que no caso em concreto não se volta à proteção desta, mas da pessoa que dele depende”, disse a decisão na época.

A decisão sobre o pedido de Habeas Corpus dependerá do desembargador Antonio Loyola Vieira, que ainda não se manifestou sobre o caso. Este é o mesmo magistrado que definiu pela prisão domiciliar, em 2015 e que autorizou que Meneghel seguisse em casa após a condenação em júri popular, em 2017.

O processo deve seguir para recursos em terceira instância, mas, no Tribunal de Justiça, a condenação foi confirmada.

Pelos antecedentes e pelo tempo decorrido desde o crime a expectativa do assistente de acusação é de que Meneghel fique pelo menos dez anos no regime fechado. 

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