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Imagem referente a Homem negro é agredido por policiais militares em São Paulo

Homem negro é agredido por policiais militares em São Paulo

O atendimento foi feito por dois policiais Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) do 9° Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, na região do Tucuruvi. Segundo......

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Por CGN

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Imagem referente a Homem negro é agredido por policiais militares em São Paulo

Um homem negro foi estrangulado por um policial militar e teve um jato de spray de pimenta espirrado contra seu rosto a centímetros de distância na zona norte da capital paulista. O registro está em um vídeo que circula pelas redes sociais e mostra o exato momento em que o homem é agredido pelo policial mesmo imobilizado, encostado em um portão, com os braços atrás das costas. Um segundo policial assiste a tudo sem interferir, depois de entregar o spray para o colega.

O atendimento foi feito por dois policiais Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) do 9° Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, na região do Tucuruvi. Segundo as informações, a própria vítima chamou a Polícia Militar (PM) porque estava sendo ameaçado com uma faca pelo ex-marido da proprietária da casa onde mora, sob a alegação de que não havia pago o aluguel do imóvel, o que seria mentira.

Enquanto a ação ocorria, o irmão da vítima gravava as imagens com o celular e questionava os PMs sobre qual seria a ordem. A resposta do policial é que “a ordem é ele colocar a mão para trás e acatar as ordens”. Logo depois a proprietária do imóvel aparece e afirma aos policiais que o homem imobilizado é uma boa pessoa e um bom inquilino. Mesmo assim, os policiais continuam com a ação.

“É crucial ressaltar que a violência e o uso desproporcional da força por parte das autoridades, incluindo aplicar de spray de pimenta diretamente no rosto, são proibidos pela Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura. O uso de força desproporcional pelo policial, sem resistência do munícipe, viola os princípios da proporcionalidade e da legalidade. A imobilização e a abordagem agressiva do munícipe, mesmo diante da alegação da dona do imóvel sobre o pagamento do aluguel e da ausência de qualquer reação por parte dele, infringem o direito ao devido processo legal e à presunção de inocência”, afirma Erika no pedido.

Além disso a deputada destaca que o fato de o indivíduo ser negro ressalta a tendência de criminalização da população negra, um reflexo do racismo presente na sociedade brasileira. “Essa
ocorrência sublinha a necessidade urgente de uma reforma profunda nas instituições policiais para combater o racismo e garantir a segurança de todos os cidadãos, independentemente de sua cor ou origem étnica”.

Fonte: Agência Brasil

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