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Com nova lei, Paraná vai transformar segurança hídrica em política públicaFoto: Gilson Abreu/AEN

Com nova lei, Paraná vai transformar segurança hídrica em política pública

Recentemente, o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o secretário de Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, lideraram comitiva que conheceu projetos e empresas que trabalham com......

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Por CGN

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Com nova lei, Paraná vai transformar segurança hídrica em política públicaFoto: Gilson Abreu/AEN

O Governo do Estado está propondo transformar a segurança hídrica da agricultura paranaense em uma política pública. Para isso enviou nesta terça-feira (12) um

projeto de lei

à Assembleia Legislativa com o intuito de instituir o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, com a execução das ações por meio do Sistema Estadual de Agricultura (Seagri). A proposta envolve também subvenção econômica a agricultores familiares.

Recentemente, o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o secretário de Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, lideraram comitiva que conheceu projetos e empresas que trabalham com irrigação no Nebraska (EUA), estado referência nesse modelo.

“A formalização dessa política pública é fundamental para a elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o governador. “Com isso fortalecemos a pretensão do Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a indústria”.

O programa tem como objetivos a implantação de práticas e procedimentos que disciplinem os usos múltiplos da água em mananciais públicos e a redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e para o setor produtivo em períodos de déficit hídrico, garantindo a todos o abastecimento adequado.

Também se propõe a implantar tecnologia de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando a melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.

O compromisso do Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura é garantir igualmente que, mesmo nos períodos de déficit hídrico, haja continuidade da produção agrícola, da obtenção de renda pelo agricultor, abastecimento e segurança alimentar. A promoção de ações de educação ambiental também está entre os objetivos.

O Estado pretende utilizar como ferramentas para a realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; a fiscalização sanitária animal, vegetal e de uso do solo; a extensão rural, assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e climáticas; o seguro rural e a capacitação técnica.

“Vamos focar nossas ações em práticas já consagradas como eficientes e que temos reforçado cada vez mais no Estado, quais sejam a proteção de nascentes e seu entorno, a reservação de água, o uso racional da água e da irrigação e o saneamento rural”, diz o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

Atualmente, em um trabalho realizado pelo Seagri, já estão protegidas e georreferenciadas cerca de 5 mil nascentes no Paraná. Com vistas à inovação nessa área, uma primeira turma de 15 extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) também está participando de curso de irrigação oferecido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

RECURSOS – O projeto de lei prevê que, observada a disponibilidade orçamentária, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável não poderá exceder R$ 100 mil.

Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.

Fonte: AEN

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