![STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores Imagem referente a STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores](https://cdn.cgn.inf.br/cgn-cdn/fotos-cgn/2023/11/28083012/mca_abr_numero_de_serie_de_4_digitos_090620_5-1-500x250.jpg)
STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar......
![](https://cdn.cgn.inf.br/fotos-cgn/2024/04/03105206/sem-foto-2.jpeg)
Publicado em
Por CGN
![STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores Imagem referente a STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores](https://cdn.cgn.inf.br/cgn-cdn/fotos-cgn/2023/11/28083012/mca_abr_numero_de_serie_de_4_digitos_090620_5-1-500x250.jpg)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada. O caso está ligado à reunião com embaixadores realizada pelo ex-presidente no Palácio do Alvorada em julho do ano passado.
O TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.
Todos os ministros da Segunda Turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça – confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto.
Os advogados de Bolsonaro e do PL alegaram que a Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, e também que as manifestações do ex-presidente durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Ao final, prevaleceu o voto de Dias Toffoli, relator dos recursos. Para o ministro, ficou demonstrada a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, o que legitima a atuação do TSE.
Ele acrescentou que para ter conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não seria possível por meio dos recursos extraordinários, que servem para julgar possíveis violações a regras da Constituição.
Fonte: Agência Brasil
Notícias Relacionadas:
![CGN Newsletter](https://cdn.cgn.inf.br/cgn-cdn/fotos-cgn/2023/03/23105039/btn-newsletter-4.png)
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou