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Ex-prefeito de Matelândia acionado pelo MPPR por dispensa ilegal de licitação por contratação de empresa de coleta de lixo é condenado por improbidade

Segundo as apurações do caso, em 2013, o Município de Matelândia dispensou sob alegação de emergência procedimento de licitação. A contratação se destinava a coleta de......

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Por CGN 1

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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação do ex-prefeito de Matelândia (Oeste do estado) na gestão 2013-2020, do então Secretário de Agricultura, de uma empresa e seu sócio acionados por ato de improbidade administrativa. De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, o agente público, teria autorizado a contratação irregular de uma empresa prestadora de serviços de coleta de lixo e de limpeza urbana.

Segundo as apurações do caso, em 2013, o Município de Matelândia dispensou sob alegação de emergência procedimento de licitação. A contratação se destinava a coleta de lixo, sendo que se demonstrou que não havia emergência a dispensar a obrigatoriedade da licitação. O contrato irregular foi celebrado em 1º de abril daquele ano e previu o pagamento de R$ 147,3 mil por quatro meses, totalizando R$ 589,4.

Outros condenados – Além da contratação indevida, as investigações apontaram diversos outros problemas na execução do contrato com a prestadora de serviço, entre eles, o fato de ela ter admitido empregados para exercerem atividades diferentes do objeto contratado. Também foram identificados pagamentos feitos pela empresa para um funcionário público municipal que não tinha nenhum vínculo com a pessoa jurídica.

Além do ex-prefeito, foram condenados por ato de improbidade outros dois funcionários públicos envolvidos nas ilegalidades e um sócio da empresa investigada. Eles receberam penas de multas em valores variados, de acordo com o envolvimento de cada um no caso e de proibição de contratação com o poder público por quatro anos.

Processo número 0002141-92.2015.8.16.0115

[email protected]

Fonte: MPPR

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