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A pedido do MPPR, Judiciário determina o bloqueio de bens do prefeito de Porecatu e de outros réus no valor de R$ 180 mil por fraudes em licitações

A ação por ato de improbidade administrativa é um desdobramento de investigações conduzidas pelo núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e......

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Por CGN 1

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Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Judiciário determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito, do secretário municipal de Saúde e de um assessor de Planejamento de Porecatu, no Norte Central do estado, investigados por suspeita de fraude em licitações conduzidas pelo Município. A suspeita é de direcionamento de processos licitatórios para enriquecimento ilícito – também são requeridos na ação os particulares possivelmente beneficiados com a prática. O montante a ser bloqueado solidariamente entre os réus é de R$ 180 mil.

A ação por ato de improbidade administrativa é um desdobramento de investigações conduzidas pelo núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu e a Promotoria de Justiça de Faxinal, que identificaram a atuação do grupo em pelo menos 29 municípios do Paraná. A finalidade seria obter vantagem econômica a partir de fraudes em licitações, contratações diretas e desvios de recursos públicos nas administrações municipais.

No caso de Porecatu, foi comprovado que, com o objetivo de direcionar a contratação de uma empresa específica em processos de 2020, o grupo atuou para promover a inexigibilidade de licitação, o que acarretou prejuízo ao erário, com “a criação de um objeto (software) que foi inutilizado, bem como criação de demanda para adquirir produtos de tecnologia e contrair novos gastos”, aponta a ação. A contratação indevida resultou no dispêndio R$ 245,8 mil de dinheiro público.

A ação civil tramita sob sigilo na Vara da Fazenda Pública de Porecatu.

[email protected]

Fonte: MPPR

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