Des. Ramon de Medeiros Nogueira barra manobra de deputados do PT e PDT contra desestatização da COPEL
Para entender o caso, os parlamentares haviam protestado contra a decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que havia revogado uma liminar concedida anteriormente...
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Por Redação CGN
Curitiba, PR – A tentativa de bloquear a decisão que retomava o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) sofreu um revés. Os parlamentares do Partido dos Trabalharores (PT), Ana Julia Ribeiro Pires, Arilson Maroldo Chiorato, Antenor Gomes de Lima, José Rodrigues Lemos (Prof. Lemos), Luciana Guzella Rafagnin, Renato de Almeida Freitas Junior e Requião Filho, e Jorge Gomes de Oliveira Brand do PDT, haviam solicitado ao tribunal uma medida para paralisar a ação. Contudo, o Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, representante do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou a ação apresentada pelo grupo.
Para entender o caso, os parlamentares haviam protestado contra a decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que havia revogado uma liminar concedida anteriormente pelo Conselheiro Maurício Requião (tio do deputado Requião Filho). Esta liminar anterior suspendia o processo de desestatização da COPEL.
Os argumentos apresentados pelos deputados baseavam-se em sua participação na Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Eles alegaram, ainda, que como parlamentares, têm a função de fiscalizar os demais poderes estaduais.
O Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, esclareceu que os parlamentares, não tinham a legitimidade pessoal para apresentar tal reivindicação ao tribunal. Além disso, citou a Súmula nº 101 do Supremo Tribunal Federal, reiterando que a ação não pode ser usada como um substituto de ação popular.
Sendo assim, mesmo detendo um cargo na Assembleia Legislativa, que fiscaliza o Poder Executivo, isso não dá aos parlamentares o direito de intervir nesse processo específico, pois esse poder de fiscalização é exercido pela instituição como um todo.
Mesmo que tivessem legitimidade, a tentativa seria em vão, visto que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná já confirmou sua decisão anterior, com uma maioria de 4 votos a 2.
Em resumo, a tentativa de interferir no processo de desestatização da COPEL foi mais um episódio em que a política tenta se sobrepor ao processo legal, mas foi prontamente rejeitada pelas autoridades competentes.
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